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Dúvidas sobre Cupom Fiscal - ECF

MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:33

Estou com uma empresa com atividade de Venda de peças automotivas e Prestação de Serviço, com faturamento nos últimos 12 meses de R$ 300.500,00.
Gostaria de saber se poderia me informar se a necessidade de formalizar o equipamento de cupom fiscal?
Pois até o momento a empresa trabalha com notas de vendas modelo D1, e notas eletrônicas de serviço.
A empresa localiza-se no estado do Rio de Janeiro.

Peço ajuda para poder orientar melhor meu cliente.

Agradeço desde já.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:05

Bom dia Mayra

Obrigatoriedade de uso

Está obrigado ao uso de ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, o restaurante e estabelecimento similar, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.

Para o enquadramento, deve ser considerada a receita bruta de TODOS os estabelecimentos da mesma empresa situados no território do Estado do Rio de Janeiro.

Tratando-se de início de atividade, a obrigatoriedade atinge também os estabelecimento com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00

Importante ressaltar que, independentemente da receita bruta anual, o estabelecimento com atividade declarada de MINI, SUPER ou HIPERMERCADO é obrigado ao uso de ECF.

Considera-se receita bruta para fins de enquadramento como obrigado ao uso do ECF o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

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