Diogo S.
Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a) Olá,
Já venho com essa dúvida tentando sanar com pessoas que são da área mas não obtive êxito. Ocorre que realizei sou autônomo e não possuo inscrição no município (do Rio de Janeiro) e prestei um serviço para uma empresa. Na emissão do RPA indiquei os valores do INSS (11%) e ISS (5%).
No pagamento, recebi o valor do serviço somente tendo sido descontado o INSS. Procurei em alguns locais e cheguei à conclusão de quem deveria recolher o ISS é a empresa que solicitou meu serviço.
É correto afirmar que a empresa é que terá de recolher o ISS neste caso?