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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento. ISS. Autônomo não inscrito.

Diogo S.

Diogo S.

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:51

Olá,

Já venho com essa dúvida tentando sanar com pessoas que são da área mas não obtive êxito. Ocorre que realizei sou autônomo e não possuo inscrição no município (do Rio de Janeiro) e prestei um serviço para uma empresa. Na emissão do RPA indiquei os valores do INSS (11%) e ISS (5%).

No pagamento, recebi o valor do serviço somente tendo sido descontado o INSS. Procurei em alguns locais e cheguei à conclusão de quem deveria recolher o ISS é a empresa que solicitou meu serviço.

É correto afirmar que a empresa é que terá de recolher o ISS neste caso?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:07

A principio Diogo a empresa deveria ter recolhido o ISSQN,pois és pessoa física.Observe a legislação municipal do município em que prestou serviço.


Diogo S.

Diogo S.

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 21:46

Obrigado pela resposta Guilherme.

Eu havia consultado a legislação municipal (Lei 691/84), mas encontrei por acaso uma alteração que não estava documentada no site da prefeitura (Lei nº 3.691 de 28.11.2003) que diz que:

Art. 11. O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

Art. 12. Estão isentos do imposto:
XIX – os serviços de profissionais autônomos não estabelecidos;


Ou seja, acredito que o meu caso nem seja quem deveria recolher o imposto, mas a não-incidência/isenção, já que eu não possuo estabelecimento para realização da atividade e na empresa apenas prestei uma vez o serviço.

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