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substituição tributária

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:33

Tenho um cliente de Guarulhos - São Paulo que é confecções de uniformes, ele confecciona e os vende, o mesmo tem interesse em vender Produtos de Proteção ( óculos, máscaras, botas, capacete ) uniformes de proteção, para isso ele teria de fazer uma alteração contratual, e ele já tem em vista seus fornecedores, um seria do Paraná e outro de Minas Gerais, a minha dúvida é a seguinte, se ele comprar desses estados esses produtos se ele terá de pagar algum imposto, diferencial de alíquota ou ST, alguém saberia me responder?

Obrigada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:43

Boa tarde Eglayse

Para saber se vai existir a ST você precisa checar no RICMS/00 se os produtos estão inseridos no regime da Substituição Tributária. Veja artigo 289 e seguintes do Regulamento. Caso os produtos estejam no regime da ST e você adquirir de outros Estados que não tenham protocolo com SP, você terá de recolher a ST na entrada da mercadoria em SP, cf dispõe o artigo 426-A.

Caso haja protocolo entre o Estado de SP e o Estado que você está comprando, a ST virá retida em sua nota de aquisição. Para saber se existe protocolo veja o Anexo VI do RICMS.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
João

João

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 18:45

Eglayse,

para iniciar, verifique os NCMs das mercadorias que possivelmente serão compradas do Paraná E minas gerais.
Verifique qual regime sua empresa é optante ( RPA / S.NACIONAL).
Dai em diante , se puder postar novamente, podemos prosseguir com as informações.

um abraço!

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:37

Certo Antônio.
A minha empresa que comprará as mercadorias é Simples Nacional.
As NCM's são as seguintes :
39269090 - Máscara de solda.
63079010 - Máscara de proteção, de falso tecido.
90200010 - Máscara contra gazes com elemento filtrante.
64019200 - Bota de borracha, sem biqueira.
65061001 - Capacete de segurança.
90049020 - Óculos de segurança; entre outras.

Alexandre Graça

Alexandre Graça

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:00

Bom dia
Sou uma empresa ( industria ) do super simples setor auto peças, ncm 8708 , localizada em são paulo e vou fazer uma venda para o espirito santo e estou com uma duvida para calcular o icms subst. tributaria. protocolo 41/08.

ex.
100,00 x 40% = 140,00 aliquota interna 17%
140,00 x 17% = 23,80 aliq. interes. 7%
100,00 x 7% = 7,00 i.v.a = 40% interno conf. convenio
23,80 - 7,00 = 16,80% icms 35 de 1 de abril 2011

essa formula de calculo esta correta ? ou se esta utilizando os novos i.v.a ?

fico no aguardo de uma ajuda.
obrigado

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:03

Preciso de uma ajuda urgentemente.
Tenho um cliente de São Paulo, ele compra produtos á serem industrializados de MG e SC, preciso saber, quanto que ele tem que pagar de ST ou Diferencial de alíquota, se houver.

Outra coisa, somente agora ele me falou dessas notas, e essas notas são de abril, posso gerar com data de pagamento para agora???

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:08

Primeiro voce precisa identificar as mercadorias pela nomenclatura para saber se tem ST ou Diferencial de Aliquota.

COmo as notas são de Abril, voce pode recolher a GARE com multa e juros, pois as notas tem que ser escrituradas no mes de referencia.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:06

Tenho uma nota com nomenclatura 84186940 e 84158210, para a nomenclatura 84186940 apliquei o IVA de 48,45 % e para nomenclatura 84158210 apliquei o IVA de 39,90 %, essa nota é do ES, então, tive que gerar o diferencial de alíquota aplicando o IVA conforme escrito, porém, mandei para o meu cliente o GARE/ST e o Fornecedor dele disse que o cálculo estava errado, que somente o produto Evapora deveria ser calculada ST, mas, como faço isso se ele usou a mesma nomenclatura para produtos do mesmo grupo, estou perdida, como devo proceder???

João

João

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 09:46

olá Eglayse tudo bem?

verifiquei aqui no estado de SP, NCM: 84186940-não se encontra no regime da S.T.
ncm: 84158210: 39,90% IVA.

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 23:48

Olá João.
Sim, a NCM não tem mesmo, porém, a descrição do produto é semelhante ao da NCM 84158210, a diferença é a capacidade de refrigeração das peças do ar.
Agora uma outra dúvida, essas duas mercadorias são compradas separadamente, porém, elas são vendidas juntas.. sendo assim, quando uma peça que não está sujeita á ST, é vendida montada juntamente com a que tem ST, a mesma se torna á ser sujeita ??

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