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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:10

INVENTÁRIO DE ESTOQUES - PROCEDIMENTOS

No final de cada exercício, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscais exigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda) .

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM CONTROLE DE ESTOQUES

Para as empresas que não mantém registro permanente de estoque, e, por conseguinte, não têm condições de apurar o inventário físico-financeiro dos mesmos, deve-se atentar para os critérios de avaliação dos estoques seguinte:

INSUMOS E MERCADORIAS:

Devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente.

PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO:
Os estoques deverão ser avaliados de acordo com o seguinte critério (RIR/1999, art. 296):

a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;
b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração.
Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados pelos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999, art. 297). Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos (PN CST Nº 5/1986, subitem 3.3.1.2).

SERVIÇOS EM ANDAMENTO

Caso a empresa seja de serviços, e na data do balanço esteja com serviços em execução, deverá apurar os respectivos custos de serviços e contabilizá-los como “serviços em andamento” (conta de estoque).

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/investoque.htm




A Empresa que não realiza inventário corre sérios riscos. Neste caso o Contribuinte tem ciencia de que ele nao pode ter em seu estabelecimento mercadorias sem procedencias. Se ele não conseguir notas fiscais que deem a devida procedencia a mercadoria, resta a ele correr o risco de apreenderem toda ela.


Nao ha muito o que fazer. Comece do zero e oriente, a partir de agora, o Contribuinte agir de maneira correta.

Fale um pouco para ele sobre SPED, com certeza ele vai mudar este procedimento de ter mercadoria sem procedencia.


At.

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