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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DF - Local de entrega diverso

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:39

Boa tarde!

Estou com a duvida abaixo, e gostaria da ajuda dos colegas!
Sou uma Industria residente em MG, tenho um cliente que é Construtora em Brasilia/DF, e me pediu para colocar na NF nos dados adicionais lugar de entrega diferente do Faturamento.
Em Minas há uma parte no RICMS que permite tal procedimento

Preciso saber se este procedimento é legal também em Brasilia/DF e o embasamento legal.

Grata!

Marília Costa
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:07

Cara Marilia os materiais fornecidos por construtoras podem ser tributados pelo ICMS, mas para isso elas tem de comprovar a utilização desses materiais, por isso a importancia do endereço de entrega, onde comprova que o material em questão foi para uma determinada obra. Se não tiver essa previsão no RICMS, existe jurisprudencia do STF para isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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