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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de material, oper. inter. com ST

Artur Fonseca Junior

Artur Fonseca Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:43

Prezados (as) alguém poderia ajudar-me nesta questão?
Empresa industrial, adquiriu em operação interestadual, material (NCM 87089990), componente para fabricação de máquinas e equipamentos (NCM 84233019) de fornecedor (revendedor UF RJ) com destaque de ICMS ST, este procedimento está correto, pelo fato do material ser destinado a posterior industrialização?

Como o ICMS-ST foi recolhido via GNRE para SP, e posteriormente devolvido ao fornecedor (ICMS ST informado em dados adicionais), o mesmo deverá solicitar o ressarcimento?

Artur

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:11

Artur, bom dia...

O produto com início da NCM 8708 esta sujeito ao ICMS ST em SP, conforme: 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 art. 313-O.

Entre o RJ e SP há protocolo deste material: Protocolo 17/2009.

Como este material vai ser utilizado na industrialização, desta forma, não se aplica o recolhimento antecipado do ICMS ST. No momento da compra tem que avisar ao revendedor.

Protocolo

§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

III - estabelecimento localizado no Estado de São Paulo e que tenham origem no Distrito Federal.


Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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