Artur Fonseca Junior
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados (as) alguém poderia ajudar-me nesta questão?
Empresa industrial, adquiriu em operação interestadual, material (NCM 87089990), componente para fabricação de máquinas e equipamentos (NCM 84233019) de fornecedor (revendedor UF RJ) com destaque de ICMS ST, este procedimento está correto, pelo fato do material ser destinado a posterior industrialização?
Como o ICMS-ST foi recolhido via GNRE para SP, e posteriormente devolvido ao fornecedor (ICMS ST informado em dados adicionais), o mesmo deverá solicitar o ressarcimento?
Artur