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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária SP e MG

Sandra Regina Guimarae

Sandra Regina Guimarae

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Geral
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 18:16

Olá, boa noite.
Por favor, preciso saber se existe acordo de ST entre SP e MG para os produtos da NCM 96034010. Pois no CONFAZ não consta nenhum acordo para estes produtos. Ou se tem ST interna para ele. A mercadoria vai de SP para MG.
Grata.
Sandra Regina

SRG
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:01

Sandra, bom dia!

Em SP esta NCM não esta sujeita ao regime de Substituição tributária.
Em MG esta sujeito conforme abaixo:

18 - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno Item 18.2.27 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG

9603.40 Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes; bonecas e rolos, para pintar

Entre SP e MG não há convênio ou protocolo desta mercadoria.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:33

Sandra,

A obrigatoriedade é do contribuinte de MG, mas como há barreiras da SEFAZ eles solicitam este recolhimento antecipado.

Pode ser feito de duas formas:

1) o contribuinte emitente recolher em nome do destinatário e solicitar reembolso.

2) encaminhar cópia da Nf-e para o destinatário para que o mesmo efetue o recolhimento e encaminhe cópia da guia.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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