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nota fiscal eletronica

Matheus Fernando da Costa

Matheus Fernando da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 18:34

Olá boa noite, recentemente chegou ao suporte de nosso sistema de emissão de nota fiscal www.gfaz.com.br essa questão. Olha a resposta que conseguimos


"Atualmente é possível realizar o cancelamento até 24 horas a partir da emissão da NF-e desde que não ocorrido o fato gerador. Ainda é possível efetuar o cancelamento da NF-e no período até 744hs (1 mês) da emissão, desde que não ocorrido o Fato Gerador e mediante aplicação de multa de 1% do valor da operação. Após este prazo a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como estorno de débitos, disciplinado na Portaria CAT 83/91."

A partir de então foi criada uma regra com autorização por controle de acesso por parte do usuário, onde é permitido cancelar a nota no caso de até 30 dias,


Espero ter ajudado

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