x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.995

Icms antecipado especial

maria andreia pereira pontes

Maria Andreia Pereira Pontes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:58

Ola bom dia tenho uma empresa que recebeu um termo de apreesao e deposito por ausencia de recolhimento de icms antecipado especial em operaçoes interestadual,minha duvid é que recolhe o icms atencipado é a empresa que vende a mercadoria ou a que compra?e em que momento ocorre o recolhimento?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:30

Maria, boa tarde...

Essa NCM não esta sujeita ao ICMS ST no PA e em SP. Tem que verificar o termo se é alguma particularidade de recolhimento do estado do PA. Infelizmente desconheço este tipo de recolhimento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
maria andreia pereira pontes

Maria Andreia Pereira Pontes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:31

Boa tarde, Gilmar...

Relamente isso é muito estranho,no site da sefaz daqui nao encontrei uma legislação que esclareça claramente sobre o assunto e o mais entranho ainda é que no mes de junho a mesma empresa pediu mercadorias de Sao Paulo só que de uma outra empresa e veio tudo normal e no auto de infração a alegação é do icms antecipado.Agradeço deste já pelas respostas.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:41

Maria,

A estados como por exemplo o MT que tem este tipo de cobrança, mas é tudo controlado pelo fisco nas barreiras. O caminhão ao passar o fisco já lança o valor a ser recolhido pelo destinatário.
Onde eu trabalho não há operações com o PA, desta forma, desconheço.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.