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contratação de pessoa física é obrigado NFTS ?

Emmanuel Souza

Emmanuel Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:30

Prezados,

Gostaria de tirar esta dúvida:

1 - contratação de pessoa física (autônomo ou profissional liberal), é obrigado a emitir uma nota fiscal de serviço tomado?

Nossa empresa empresa contrata serviços de pessoas físicas e jurídicas. Qto as jurídicas, com sede fora de SP, emitimos sim a nota fiscal tomador de serviço.

E qdo contrata-se pessoa física, emite-se também nota fiscal de tomador de serviço pelo CPF do profissional?

Qto a Guia para pagamento do iss retido - qdo esse profissiuonal não é cadastrado na prefeitura de SP, emitimos uma Guia avulsa no site, citando o código de serviço, CPD e nome do prestador.

Enfim, qual o procedimento correto para a contratação de pessoa física?

Muito grato.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 13:53

Caro Emmanuel acho que existe um pequeno detalhe que tem de ser observado:
Autonomo é a pessoa fisica que tem inscrição de autonomo na prefeitura, Profissional Liberal tb tem de ter inscrição na prefeitura, porem, tanto um como outro pode ser tributado pelo ISS FIXO, portanto ambos "profissionais" em questão tem de ter inscrição na prefeitura e tem a possibilidade de emitir nota fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


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