Emmanuel Souza
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados,
Gostaria de tirar esta dúvida:
1 - contratação de pessoa física (autônomo ou profissional liberal), é obrigado a emitir uma nota fiscal de serviço tomado?
Nossa empresa empresa contrata serviços de pessoas físicas e jurídicas. Qto as jurídicas, com sede fora de SP, emitimos sim a nota fiscal tomador de serviço.
E qdo contrata-se pessoa física, emite-se também nota fiscal de tomador de serviço pelo CPF do profissional?
Qto a Guia para pagamento do iss retido - qdo esse profissiuonal não é cadastrado na prefeitura de SP, emitimos uma Guia avulsa no site, citando o código de serviço, CPD e nome do prestador.
Enfim, qual o procedimento correto para a contratação de pessoa física?
Muito grato.