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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa Simples Nacional com destaque Subst. Tribu

Lesley Bezerra

Lesley Bezerra

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:57

Boa tarde estive procurando no forum e so achei post antigos porem como muda muito a legislação gotaria de me esclarecer de um assunto:

Tenho uma empresa Optante do Simples Nacional, e preciso tirar uma nfe cujo o destinatario e de fora do estado que no caso o meu e Goias, o destinatario esta querendo que eu destaque na nfe a Substituição Tributaria e o mesmo e de Tocantins,e meu sistema nao aceita tal procedimento esta certo:

1- Eu posso destacar Icms e Base de calculo (ou somente destacar nos dados adocionais)?

2 - Eu posso destacar o campo Substituição tributaria?

Lembrando que minha empresa se enquadra no ramo de comercia e varejista de maquinas e equipamentos eletricos e eletronicos

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:38

Boa tarde Lesley

Se existe protocolo icms entre seu estado e o estado destinatário para a substituição tributária, mesmo sua empresa sendo SN há de calcular a ST em função de que a responsabilidade pela retenção é do remetente e você deve destacar a base st e o icms st em seus campos próprios.

O ICMS/ST é devido mesmo pelas empresas do SN (desde que responsabilidade da retenção seja da empresa). Apenas o ICMS "normal" é que o SN recolhe em guia única com demais impostos.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:41

Complementando a resposta


Sua empresa sendo varejista, nas suas compras você recebe com a retenção do ICMS/ST (se seu produto está inserido no regime da ST em seu Estado) e esta retenção é para as operações internas, por isso, na sua revenda não se aplica o icms/st. Porém, quando se trata de operação interestadual e havendo protocolo entre os estados envolvidos, mesmo sua empresa sendo varejista, deve aplicar a retenção.

No RICMS do seu Estado deve haver previsões para o ressarcimento do icms/st para estes casos (de receber com a retenção e aplicar a ST na venda).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:14

LEI COMPLEMENTAR 123/06

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:



XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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