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RPS para NFS-e

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:52

Oi Vagner,

No site da prefeitura: clique aqui

Tem algumas orientações sobre RPS.

Mas adiantando, minha orientação é baseada no fato de que, o RPS é um documento permitido pela prefeitura, para casos de impossibilidade de emissão da NFS-e, devendo o mesmo ser convertido em NFS-e até 10 dias após sua emissão. Sendo assim, para o Órgão, a incidência do imposto é a data de emissão do RPS (data da prestação).

Você diz que converte RPS com data retroativa à mais de 1 mês, nesse caso sua empresa está fora da legislação municipal; ainda não presenciei casos, mas você está sujeito às penalidades prevista em legislação.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:17

Então Lucas tenho o mesmo entendimento do seu.
Como estou nesse setor a pouco tempo, estou querendo conscientizar os clientes a perderem velhos hábitos que eram feitos pela ultima gestão.
Mas só com a legislação em mãos para eles acreditarem e ver que tem que mudar a mentalidade deles, não posso simplesmente dizer que não iremos mais fazer.

Em contrapartida, pela lei tem o prazo dos dez dias, mas o programa aceita o envio com mais dias, pois ele se baseia exclusivamente pela data do RPS, e uma fiscalização não esta descartada, mas nesse sentido, ainda é muito difícil.E os clientes abusam disso.Quero preveni-los antes de qualquer coisa, mas só conversando ta ruim viu.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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