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Pagamento Parcelado NF-e Serviços

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 12:37

Olá a todos.

Gostaria de saber como proceder com relação ao pagamento de serviços parcelado.

Por exemplo, um serviço foi acordado no valor de R$ 900,00 para ser pago em 3x de 300,00, a nota fiscal eletrônica de serviços deve sair de uma vez com o valor total do serviço ou deve-se emitir 3 notas fiscais de serviço no valor de R$ 300,00 até mesmo para se resguardar de um possível não pagamento?

Se a nota for emitida no valor total, deve-se dar ao cliente um recibo a parte no valor pago, ou apenas a nota fiscal já seria válida como recibo de pagamento?

Se emitir recibo e a nota não poderia ser entendido que a empresa recebeu dois valores de 900 ao invés de apenas 1?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 23:00

Acredito no seguinte, que para cada emissão de nota fiscal de compra e/ou serviço deve-se fornecer junto um recibo de pagamento.

Se emitido boleto junto com a nota fiscal, o pagamento do boleto já irá configurar o pagamento.

No canhoto da DANFE tem um campo para os compradores assinarem o recebimento do pagamento.

Então, toda nota fiscal deve ser fornecida junto a um recibo de pagamento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 23:24

Plabo, a NF serve para comprovar a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Ela não serve para comprovar o pagamento dessa venda/serviço. Essa comprovação é feita por boletos/recibos/duplicatas/depósitos,etc. O canhoto do DANFE é usado para o recebimento da mercadoria pelo comprador, e não a quitação da nota. Para cada pagamento, será emitido um dos comprovantes que citei.

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:41

Oi Pablo.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. Ela será emitida com o valor total do serviço prestado. Como ja foi dito antes ela serve para comprovar o serviço prestado e não o pagamento. Se for parcelado em boletos, ou o pagamento em deposito o recibo será o comprovante do banco, não tem a necessidade de um recibo impresso. Se o pagamento for em dinheiro ai você deverá dar o recibo.
Com relação a DANFE é o mesmo, existe um campo onde é colocado a forma de pagamento.E os comprovantes são o mesmo, você só envia o recibo no ato se receber.

Vanessa

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:40

Se ao invés de emitir recibo de pagamento para as notas fiscais cujo pagamento foi feito por dinheiro, apenas colocarmos na DANFE um carimbo do tipo "pago", será que poderia ser aceito como comprovante de pagamento? ou teriamos que emitir recibo para toda nota fiscal eletrônica emitida cujo pagamento seja em dinheiro?

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