x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 15.699

Retenção ISS municipio SP e Santos

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:26

Boa Tarde,
A empresa 1 localizada no município de são Paulo, irá realizar um evento de palestras e seminários no município de santos, e para realização do evento a empresa 1 precisa contratar prestadores de serviços como: recepção, montagem, brigada de incêndio, segurança, serviços médicos e etc. Portanto o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, ou seja, em santos. A questão é que ao receber uma nota fiscal de fora do município a empresa 1 deverá emitir a NFTS através do site da prefeitura de São Paulo, caso ela não tenha cadastro ocorrerá a retenção do ISS, com isso gera uma bitributação. Porém na legislação da obrigatoriedade do cadastro consta somente para as empresas que forem de fora do município e prestarem serviços no município de São Paulo e nessa situação o serviço não será prestado em São Paulo. Qual o procedimento nesse caso específico onde a empresa é situada em são Paulo, realiza um evento em santos e contrata prestadores do município de santos para complementar a realização do evento em relação ao pagamento do ISS?

Desde já agradeço.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:01

Boa Tarde Priscila.

Infelizmente é inconstitucional mas foi uma obrigatoriedade instituida por nosso Prefeito.

Exatamente na legistação do ISS prescreve que a retenção deve ocorrer no local oriundo da prestação do serviço.

Mas com a obrigatoriedade da emissão da NFTS ocorre a bitributação.

Só ha uma forma de se isentar de recolhor o ISS 2 X.

No seu exemplo a empresa 1.

Presta serviço em Santos para ela prestar esse serviço, ela terá que tomar diverssos serviços no municipio de Santos. Correto?

Para não haver a bitributação.

A empresa que ela tomar o Serviço em Santos tem que ter cadastro no CEPOM SP ( Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municipios).

Se a empresas que ela tomar seviço estiveres cadastradas no CEPOM com o codigo de serviço que será tomado. Então ficará isento o Recolhimento do ISS.

Mas se a empresa não tiver cadastro no CEPOM ou até mesmo tendo cadastro mas prestar um serviço não cadatrado infelizmente terá que recolher o ISS.

Ou você fala para empresa 1 buscar fornecedores que tenham CEPOM em SP.

Ou veja se estas empresas tem uma rotatividade alta de prestar esses serviços para empresas situadas em nosso municipio.

Se sim. aconselhem a se cadastrarem pois vão desonerar uma despesa.

Se não. Fazer o que infelizmente o imposto será cobrado 2 x.

Espero ter ajudado.

Sei que o tema é complexo, fique a vontade para debater....

Muito Obrigado

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:35

Thiago Ferreira, Boa tarde.

Muito obrigada pela resposta você entendeu exatamente o que eu quis dizer, eu tive o mesmo entendimento que você, questionei devido a complexidade desse assunto, as vezes nesse caso poderia ter uma exceção.

Abraços

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 18:35

Que ótimo Pri.

Fiquei feliz em poder debater este assunto com você.

Este assunto realmente é complexo.

Quanto ao tributo sei que é inconstitucional, mas foi a forma que a nossa prefeitura inventou para extiguir a DES e juntamente cobrar novamente o ISS. gerando a bi tributação.

A prefeitura do Rio de janeiro já copiou a ideia e as prefeituras de diversos municipos tambem.

Se tornando cada dia mais complexa a parte de retenções....

Com isso nos sobrecarregam de obrigações.

Fazer o que neh?

Fico feliz por ajuda bjus fica com Deus.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.