Priscila Martinez
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde,
A empresa 1 localizada no município de são Paulo, irá realizar um evento de palestras e seminários no município de santos, e para realização do evento a empresa 1 precisa contratar prestadores de serviços como: recepção, montagem, brigada de incêndio, segurança, serviços médicos e etc. Portanto o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, ou seja, em santos. A questão é que ao receber uma nota fiscal de fora do município a empresa 1 deverá emitir a NFTS através do site da prefeitura de São Paulo, caso ela não tenha cadastro ocorrerá a retenção do ISS, com isso gera uma bitributação. Porém na legislação da obrigatoriedade do cadastro consta somente para as empresas que forem de fora do município e prestarem serviços no município de São Paulo e nessa situação o serviço não será prestado em São Paulo. Qual o procedimento nesse caso específico onde a empresa é situada em são Paulo, realiza um evento em santos e contrata prestadores do município de santos para complementar a realização do evento em relação ao pagamento do ISS?
Desde já agradeço.