Adilson, sei não, mas aqui em Belo Horizonte por exemplo, existe o recolhimento do ISS em estimativa, no qual é estimado o faturamento do salão de beleza e gerado o imposto sobre a estimativa. Com isto o cliente não é obrigado a emitir nota fiscal.
No caso da nota fiscal eletrônica, ela pode talvez abandonar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica e tentar passar a adotar o sistema de nota fiscal manual.
No entanto é importante observar que o estabelecimento não está dispensado de emitir nota fiscal e deve sim emitir nota fiscal para todos os clientes do salão.
Se ela quer ter um demonstrativo de faturamento adequando ela deve emitir nota fiscal para todo mundo, nem que tenha que contratar alguém só para emitir nota fiscal.