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Nota fiscal simples nacional

Ellen Alencar Silva

Ellen Alencar Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 21:05

Boa noite pessoal!
Preciso muito da ajuda de vocês.Ainda estou com muitas dúvidas.
Meu primo irá emitir uma nota fiscal de serviços referente a servico de construcao de imoveis e obras de engenharia. A empresa é optante pelo simples desde 03/2012.Ele irá emitir uma nota no valor de R$ 10.000,00 para uma empresa não optante pelo simples.
Dúvidas:
1) A empresa tomadora não retém nenhum imposto.Caso ela retenha só poderá ser o ISS , certo?
2)A empresa prestadora pagará uma alíquota de 6% no DAS caso ela se enquandre no faturamento de até R$ 180.000,00 bruto anual, correto?
3)Caso a empresa tomadora retenha o ISS, mesmo que a alíquota do serviço seja 5%, a empresa pode reter no máximo 2% caso a empresa prestadora se enquadre na faixa de faturamento até R$180.000,00, certo?
4)Se for a primeira nota da empresa, como vou saber em qual faixa ela irá se enquadrar?
Desculpe por tantas dúvidas, mas estou precisando muitoooo desses esclarecimentos...
Muito obrigada mesmooooooo

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 22:11

1 - Não poderá reter nenhum imposto, pois a empresa é do simples e já paga todos os impostos, inclusive ISS. Se for retido será considerado bi-tributação. Envie cópia dos documentos que comprovem a opção pelo simples nacional, inclusive escreva na nota fiscal a opção tributária.

2 - Certo.

3 - Em BH por exemplo, quando a aliquota exigida pela PBH é 5% mas o simples só cobra 2%, o que é válido é a aliquota federal, desprezando a aliquota municipal, para efeito de declaração (DES), pois o correto é 2%. Como dito anteriormente não poderá haver a retenção.

4 - A mudança de faixa deverá ocorrer quando de fato a empresa ultrapassar o limite nos ultimos 12 meses. Ou seja, se em fevereiro/2013, o montante de agosto/2012 a janeiro/2013 ultrapasar a faixa, aí sim deverá ser utilizado a alíquota do simples conforme a faixa. O calculo é sempre feito com base no faturamento dos ultimos 12 meses. Não precisa fazer nada de mais, tipo informar mudança de faixa, apenas calcular o imposto conforme a faixa correta.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:00

Bom dei Ellen.

2)A empresa prestadora pagará uma alíquota de 6% no DAS caso ela se enquandre no faturamento de até R$ 180.000,00 bruto anual, correto?


Caso a soma dos últimos 12 faturamentos não ultrapasse o limite de 180.000,00 a empresa recolherá de fato 4% de CPP e 2% de ISS, totalizando a alíquota de 6%

3)Caso a empresa tomadora retenha o ISS, mesmo que a alíquota do serviço seja 5%, a empresa pode reter no máximo 2% caso a empresa prestadora se enquadre na faixa de faturamento até R$180.000,00, certo?


R: Tendo em vista que as empresas do Simples Nacional observam regras e alíquotas próprias para o recolhimento de alguns impostos, dentre os quais o ISS, de acordo com o artigo 21, § 4º, I da Lei Complementar 123/2006, a retenção de ISS na fonte, referentes aos serviços prestados por microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá observar a alíquota prevista em seus Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

4) 4)Se for a primeira nota da empresa, como vou saber em qual faixa ela irá se enquadrar?

R: . No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).


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