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CNPJ + CPF na emissão da nota fiscal do EI e CFOP

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 00:06

Prezados,

Sou empreendedora individual, residente em SP, como muitos também tive diversas duvidas em relação a emissão da nota fiscal eletronica. Com o apoio o Sebrae e muita pesquisa, hoje concluo que pelo fato do meu comercio ser virtual sou obrigada a emitir nota fiscal eletronica independente do cliente ser pessoa fisica ou juridica.

Para que a circulação da mercadoria ocorra sem ser barrada pelo fisco, devo enviar aos correios juntamente com a mercadoria a Danfe que é apenas um documento auxiliar da Nota Fiscal. Caso eu esteja equivocada por favor me corrijam.

Por regra o empreendedor individual deve sempre informar o seu nome empresarial (Nome completo do empreendedor + CPF) na NFe e Danfe. Dúvidas:

Este procedimento não é arriscado? Circular nota fiscal ou Danfe com nome completo e CPF do empreendedor?

Visto que é uma informação pessoal do empreededor, exite relatos de empreendedores individuais lesados pela exposição destes dados? existe alguma forma de proteção legal para ocultar estes dados evitando assim fraudes e ações de pessoas que agem de ma fé?

Quanto ao preenchimento da NFe, o CFOP é atualizado constatemente ou há uma tabela padrão? Onde consigo esta tabela atualizada?

Ficarei imensamente grata aos que me auxiliarem

Aguardo
Gisele

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:44

Bom dia Gisele.

Essas informações que voce cita deixaram de ser pessoais na hora em que voce se estabeleceu.
Todas as empresas registradas em Cartorio ou Junta Comercial são empresas PUBLICAS. Isso quer dizer que tem acesso garantido a toda e qualquer informação sobre a mesma.
Não estou me referindo a informação fiscal.
O CFOP é obtido atraves de uma tabela fixa que voce pode conseguir no link abaixo:

CFOP

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 22:24

Olá Carlos,

Agradeço o auxilio e indicação da tabela.

Estamos vivendo um momento em que as empresas precisam atender a todas a exigencias legais, e ser transparente é uma delas.
Acredito que da mesma forma que um empresa, que é publica, obrigatóriamente precisa ter seus dados atualizados junto aos orgãos mencionados e quem tiver interesse pode ter acesso pesquisando nestes orgãos, não sendo necessario os dados pessoais do proprietario na nota fiscal do cliente varejista. Levando em consideração esta analise, não seria viavel o CPF do empreendedor individual estar diponivel apenas para consulta na junta comercial, cartorios, etc? Ao inves de estar diretamente na nota fiscal?

Quanto a inscrição estadual, passados 180 dias de abertura, juntamente com o alvará de funcionamento provisório, não havendo a manifestação da Prefeitura, ela também será automaticamente efetiva?

Att,
Gisele Lima

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:08

Olá boa tarde Gisele!

Para fins de direito, existe a figura da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

A física é a figura do cidadão civil que possui seus direitos e deveres perante a Receita Federal através do registro no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, e a pessoa jurídica é a figura da empresa que também tem seus direitos e deveres na prática de suas atividades comerciais registradas no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Para que o contribuinte possa sair da informalidade, foi criado também o contribuinte pessoa física equiparada à pessoa jurídica, ou seja, para que a pessoa física possa praticar atos empresariais utilizando somente seu registro de pessoa física.

Quando você preenche a nota fiscal com seus dados de pessoa física o que representa na nota é a sua empresa, os seus atos de empreendedora individual.

Todas as notas fiscais precisam ter o cadastro completo do "Emitente e do Destinatário" descritos na nota fiscal e a nota fiscal pertence somente a estas duas figuras: do Remetente e do Destinatário.

O fato de a nota fiscal seguir via correio não quer dizer que se tornou pública, somente os órgãos competentes e repartições terão acesso para conferência da operação comercial.

Por isso a nota fiscal tem que ser preenchida com todos os dados do cliente e ter os dados do remetente.

A partir do momento que você registra sua inscrição estadual e saí o registro já é definitiva.

A inscrição na prefeitura municipal não é automática, procure o setor competente da Prefeitura e peça as instruções.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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