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NT 003/02 - Novas Regras para Notas de Combustivel

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 07:54

Bom dia.

Publicada NT2012/003 e seu respectivo Pacote de Liberação (6m)

Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na respectiva NT:

1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;

2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;

3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;

4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;

5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;

7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

Link: www.nfe.fazenda.gov.br

Essas mudancas valerao tambem para os Postos revendedores varejistas de combustiveis?

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