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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de lubrificantes automotivos

MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:08

Bom dia, Amigos,

Alguém saberia me informar o que devo fazer ao tirar uma nota de venda de lubrificantes? Devo inseri ST, registrar alguma ocorrência?

Pois trabalho para uma empresa que presta serviços e vende peças automotivas e também óleos e lubrificantes automotivos. A empresa esta enquadrada no Simples Nacional.

Devo registrar de forma diferente essa entrada e saída de produtos ou lançar normalmente os valores faturados no simples nacional?

Desde já agradeço a todos.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:04

Bom Dia Mayra

tudo bem?

Sua empresa presta serviço e vende produtos.

Combustiveis e lubrificantes estão sujeitos a Substituição tributaria.

O que você precisa fazer é no campo CFOP descriminar o CFOP:

■5403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

ou

■5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Colocando o CFOP que mais se adequa com a operação de venda prestada por sua empresa.

No campo CST você colocara o CST.

CST 500:

ICMS cobrado anteriormente por substituição triburaria (substituido) ou por antecipação.


A nota ficará correta.

Espero ter ajudado

Abraço.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:43

Agradeço a sua atenção Thiago Ferreira,

Então a diferença é apenas essa mesmo. Ao fazer o lançamento de vendas registrar o produto com CFOP referente a mercadoria com ST?

Agradeço mais uma vez. Tenha uma boa tarde.

Abraços

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:07

Exatamente.

Sempre que um produto vem com ST o segundo digito do CFOF é 4

Exemplo:

X.4XX=substituição tributaria.

Se você se atentar a este detalhe ficará ainda mais facio para identificar o produto.

Eu que te agradeço e fica com Deus.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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