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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CTRC - SP - Dispensa

Ricardo Paiva

Ricardo Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:16

Boa tarde. Gostaria de uma ajuda de voces. Em alguns estados como Minas GErais, a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, a cada prestação, poderá ser dispensada, mediante regime especial concedido pelo titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito a que o contribuinte estiver circunscrito, na hipótese de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço.

NA legislacao de Sao Paulo existe norma semelhante a esta sem ser as exceções previstas na PORTARIA CAT 28 de 22-04-2002? (transporte de bebidas, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS A GRANEL DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS OU GASOSOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS, DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS INTERMUNICIPAL DE LEITE PASTEURIZADO PARA DISTRIBUIÇÃO, DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS DE VALORES)

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