Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) pessoal estou com problemas para validar a DIME/SC da erro..
Linha 01 - registro 20
linha 02 - registro 21
alguem com o mesmo problema?
Lunardo Fagundes
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Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) pessoal estou com problemas para validar a DIME/SC da erro..
Linha 01 - registro 20
linha 02 - registro 21
alguem com o mesmo problema?
Karina Zimmermann
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeTambém estou com a mesma dificuldade... por favor, se alguém tiver alguma informação, pois não estou encontrando o motivo... os dados estão como no último mês, mas bloqueia a entrega... Obrigada!
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Problemas identicos.
Registro 20, 21.
Ou mudou o lay out do arquivo ou o site está com problemas.
Vou aguardar pra ver o que acontece.
Talvez eu consiga um resposta do suporte do meu sistema.
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Meu suporte disse que houve mudança no lay out do arquivo.
Vcs devem entrar em contato com o suporte dos seus sistemas, ok?
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Valeu Luiz!
Karina Zimmermann
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada, Luiz!
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) COM04 - 14/05/2012 - DIME - PUBLICAÇÃO DE NOVA PORTARIA E
MODIFICAÇÕES INSERIDAS QUE AFETAM O PREENCHIMENTO
E VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS ENVIADOS
No dia 14 de maio de 2012, foi publicada duas Portarias dispondo sobre a DIME -
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico.
A Portaria SEF nº 152, de 27 de abril 2012, incorporou as últimas modificações na Portaria
SEF nº 256/04, que deixara de ter efeitos a partir da publicação de uma nova portaria da
disciplinando a DIME. A versão consolidada da Portaria SEF nº 256/04, está disponível na
página da SEF, acessando os “Serviços e Orientações” com o título “DIME - Declaração do
ICMS e do Movimento Econômico”, na área de “Downloads”.
A Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a ser o instrumento legal que
disciplina o preenchimento, a especificação dos arquivos, a validação e o envio da DIME.
A nova portaria também pode ser acessada pelo endereço acima no tópico destinado a
legislação.
Na nova Portaria foram mantidos a estrutura, o texto atual e os quadros ainda em uso da
então vigente Portaria SEF nº 256/04.
MODIFICAÇÕES TRAZIDAS NA NOVA PORTARIA DA DIME PARA O
PREENCHIMENTO E VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
1 - no Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração no preenchimento dos itens 060
(Porte da empresa), 100 (Tem créditos presumidos) e 110 (Tem créditos por incentivos
fiscais) somente passarão a ser aceito o preenchimento do código (=1). Conforme descrito
no Anexo I - Manual de Preenchimento da DIME o código (1) = Não se aplica.
2 - o Registro tipo 20 - Dados do Contabilista / Responsável será adicionado da informação
de data e hora da geração do arquivo. Conforme descrito no Anexo II - Layout da
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, a nova informação
terá a seguinte especificação:
05Data e Hora Preencher no formato AAAAMMDDHHMISS (*) 14 066/079 N
(*) A hora terá o formato 24h
IMPORTANTE: A modificação no registro 20 requer ajustes no programa gerador de
DIME do usuário.
ATENÇÃO: As modificações já foram incorporadas ao validador on-line, mas somente
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Valeu Lunardo.
Com essas informações, dá até pra alterar o arquivo txt gerado e enviar a informação.
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)De nada...Flw Luiz
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