Leo Defente
Iniciante DIVISÃO 2, Artista Olá a todos.
esta é minha primeira postagem no fórum e apesar de ser completamente leigo nos quesitos contábeis, stou navegando por aqui há algum tempo e já aprendi muito.
porém não encontrei resposta para minha dúvida, será que alguém poderia me ajudar?
recentemente me cadastrei como MEI no estado de São Paulo, em uma cidade do interior.
sou prestador de serviços, emiti a nota para um cliente na capital e ao receber o valor em minha conta empresarial percebi que havia sido descontado 5% do valor total.
perguntei ao escritório de contabilidade que me auxiliou na abertura e fui informado que este percentual era relativo ao ISS retido na fonte, cobrado por ser uma empresa do interior prestando serviços para uma da capital.
esta informação é correta? a cobrança é válida?
um amigo comentou que existe um cadastro a ser feito junto à prefeitura de São Paulo para me isentar desta cobrança, mas não soube dar maiores detalhes. Alguém poderia me confirmar isso e em caso positivo me dar maiores informações de como proceder?
e quanto à estes valores retidos (foram duas notas emitidas para o mesmo clientes e já pagas), existe alguma maneira de reavê-los?
muito obrigado e um bom fds a todos!