Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Faturistana emissão de nota fiscal para são paulo para uso e consumo devo destacar o icms, mesmo que os itens tenham ICMS-st?
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Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Faturistana emissão de nota fiscal para são paulo para uso e consumo devo destacar o icms, mesmo que os itens tenham ICMS-st?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos André, boa tarde.
Sua pergunta esta um pouco confusa....
A emissão da NF vai ser em transferência de uma filial para outra?
Filiais no mesmo estado?
É uma venda no qual o cliente irá utilizar como material de uso e consumo?
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Faturistaseria uma venda para um fornecedor que utilizaria para consumo proprio
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos André,
Ok, então é uma venda no qual o cliente utilizará como uso e consumo.
Qual os estados envolvidos (Remetente e Destinatário) e também qual a NCM do produto?
Pergunto isso porque o produto pode ser ST em ambos os estados, entretanto, em uma operação onde não há convênio ou protocolo não há o recolhimento antecipado de ICMS diferencial de alíquota.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Faturistasão paulo para são paulo
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos André, bom dia!
Neste caso há duas situações:
Se o produto é vocês que fabricam e está sujeito ao ICMS ST, por ser uma venda direta a consumidor final não há o destaque do ICMS ST e apenas do ICMS normal.
Se o produto foi adquirido de terceiros (para revenda) e já com o ICMS ST retido, neste caso, não há destaque de ICMS e ICMS ST.
Em ambos os casos não há também o recolhimento do diferencial de alíquota, pois é uma operação interna.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Faturistaobrigado Gilmar, foi muito util a sua ajuda.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista TributosOk, estou à disposição.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Faturista GILMAR, no caso de mercadoria para uso e consumo fora do estado de são paulo é destacado o icms? . Mesmo que a mercadoria já teve o icms -st pago antecipadamente, ou a isenção só é valida para são paulo?
mercadoria importada.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos André,
Sim, por ser operação para outro estado vai incidir ICMS conforme a operação (7% estados do nordeste, etc.... e 12% para sul e sudeste, etc...)
Vai incidir ICMS ST novamente, só quando no destino for sujeito ao ICMS ST e entre os estados envolvidos na operação tiverem acordos firmados para tal destaque.
Andre Wilker Machado de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Faturistavaleu
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributosok
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