Adailton Barreto da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal bom dia srs,
poderia me ajudar, estou com problemas no parametro das devoluções de produtos adquiridos de fora do estado, preciso acertar e estou com uma dúvida.
ex:
ao adquirir um determinado produto de fora do estado, onde o mesmo no estado do emitente o produto é tributado, já aqui em sp onde estou localizado o mesmo é sujeito ao regime de substituição tributária, se precisar emitir uma devolução desse produto parcial, na nota fiscal de venda, está com cfop 5102, produto tributado, não há convenio protocolo, e como em sp é st tenho que recolher a gare de icms, na minha nota de devolução, devo emiti-la como tributado, pois foi como o fornecedor me enviou a de venda?
no meu sistema está como st o cfop mas com os valore destacado como tributado, gerando inconsistencia na integração no livro fiscal.
por isso a dúvida, a devolução deve ser igual a entrada, ou por ser st aqui em sp, o produto deve sair como st.
desde já agradeço.
att,
adailton