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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolução de produto sujeito a ST em SP

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:56

bom dia srs,
poderia me ajudar, estou com problemas no parametro das devoluções de produtos adquiridos de fora do estado, preciso acertar e estou com uma dúvida.

ex:
ao adquirir um determinado produto de fora do estado, onde o mesmo no estado do emitente o produto é tributado, já aqui em sp onde estou localizado o mesmo é sujeito ao regime de substituição tributária, se precisar emitir uma devolução desse produto parcial, na nota fiscal de venda, está com cfop 5102, produto tributado, não há convenio protocolo, e como em sp é st tenho que recolher a gare de icms, na minha nota de devolução, devo emiti-la como tributado, pois foi como o fornecedor me enviou a de venda?
no meu sistema está como st o cfop mas com os valore destacado como tributado, gerando inconsistencia na integração no livro fiscal.
por isso a dúvida, a devolução deve ser igual a entrada, ou por ser st aqui em sp, o produto deve sair como st.

desde já agradeço.

att,

adailton

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:50

Adailton, boa tarde...

A operação de devolução serve para anular todos os efeitos da operação anterior. Conforme mencionado o produto é ST apenas no destino SP, no entanto, em MG esta sujeito ao ICMS normal ou até mesmo sujeito ao regime de ST e o fato de não ter destaque de ICMS ST se dá por não haver convênio ou protocolo entre os estados. (independente da tributação interna em MG).

Para o recolhimento feito antecipadamente a empresa fica com um crédito perante ao fisco, sendo que o mesmo poderá ser utilizado na próxima venda (decorrente da devolução efetuada. Ou seja, na nova emissão de venda não será necessário recolher novamente o valor do ICMS ST antecipado.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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