x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 173

acessos 93.983

Substituição Tributaria - Simples Nacional

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:09

Marcela Munhoz Ferreira de Souza,

Tem que fazer o recolhimento da guia da ST e efetuar o pagamento de acordo com a legislação.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Andreza Cavalcante

Andreza Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 09:13

Bom dia!!

Estou com uma duvida sobre a CST, tenho um cliente que vendeu a mercadoria para o Estado de PE, para uso e consumo, como é para uso e consumo não vai pagar ST, só que o CST qual seria a apropriada a usar nesse caso?

Muito obrigada, ótimo dia!!

Andreza Cavalcante

Andreza Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:40

É assim Sr. João, a empresa nos informou o seguinte produto '' Carcaça r455 nova – NCM 84139190 – cst de entrada 900 – 6401 – R$ 450,00, revendendo a mercadoria para LONDRINA PARANA consumidor final. Esse cliente é uma empresa de revenda e sim é contribuinte.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:04

Andreza Cavalcante, por esse NCM 84139190 por simulação da minha consultoria da a seguinte mensagem:


Produto sujeito a substituição tributaria porem ao selecionar a destinação da mercadoria como uso e consumo não se aplica o calculo de st, neste caso o REMETENTE, fica sujeito ao calculo de ICMS/ST corresponde a diferença de aliquota entre a aliquota interna (UF DE DESTINO) e a aliquota interestadual.


Nesse caso voce teria que fazer a consulta e ver se bate a descrição e o ncm com o protocolo entre os estados, se bater calcular o DIFAL e recolher e mandar junto com a nota.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:08

Boa tarde !
Tenho a seguinte situação: empresa SN realiza importação de mercadorias com o NCM 84814000. Verifiquei que esse produto possui ST em SP.
Minha dúvida: preciso recolher ST desse produto importado? Ou a ST precisa ser recolhida no desembaraço?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:44

Bom dia Luciano,

Tudo bem!


Estou começando a fazer a parte fiscal de uma empresa do Simples , ver se pode me ajudar a esclarecer a minha dúvida. É o seguinte uma empresa do simples nacional compra mercadorias de outro estado CFOP 6.401 e 6403 a ST já vem incluído no total da NF, e quando eu vendo estas mercadorias CFOP 5403 CST 400 sem destaque de ICMS correto?

Pergunta: Na hora de apurar o DAS, como deverei informar com ST ou sem ST, e o ICMS que deverei pagar é aquele que esta incluído conforme anexo?


Desde já obrigado,

Abraço,

Chaves

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:47

Boa tarde Jose Alencar de Novais Chaves
Você vai vender essas mercadorias no CFOP 5.403 porque ele vai ter uma outra saída subsequente por parte do seu cliente? Ou o seu cliente é consumidor final?
Se for consumidor final o CSOSN é 500 e o CFOP 5.405.
Na apuração do DAS você vai separar as vendas com e sem ST. O ICMS pago é o que consta na tabela do simples nacional.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:36

Boa tarde Jose Alencar de Novais Chaves

quando eu vendo para clientes que vai revender? qual é CSOSN e CFOP que devo colocar?

CSOSN 202 e CFOP 5.403 para dentro do estado e fora é 6.403.

Quanto ao DAS é o mesmo procedimento?

Você vai informar o total de receita com ST e sem ST.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:46

Boa tarde,

Fui realizar a apuração do simples nacional e surgiu uma dúvida.. será que podem me auxiliar?

Indústria do simples nacional, alguns produtos tem S.T.

Esse mês seu faturamento foi:

CFOP 5101 R$ 140.510,96 ( Sem ST)
CFOP 5401 R$ 6.905,00 ( Com ST)
TOTAL R$ 147.415,96.

No Simples nacional seleciono venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
* Sem ST
*Com ST

A indústria como Substituto do ICMS deve selecionar a opção sem S.T e apurar o valor total das operações de 147.415,96 ou devo separar da seguinte forma:
* Sem S.T R$ 140.510,96
* Com S.T R$ 6.905,00

Qual a forma correta de apuração ?

Obrigada!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:57

Boa tarde Thaina Santos

Qual a forma correta de apuração ?

separar da seguinte forma:
* Sem S.T R$ 140.510,96
* Com S.T R$ 6.905,00

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:00

José Alencar, boa tarde!

Conforme o Ricardo disse se você vai vender a mercadoria ST para um cliente que também irá comercializar a mesma, o CFOP será 5403 e CSOSN se você estiver vendendo para empresa RPA será CSOSN 201 e se for para Simples Nacional o CSOSN 202.
Pois a empresa está como contribuinte substituto do ICMS.
De acordo com orientações que obtive pela minha consultoria:

Thaina Santos e Ricardo,

As vendas R$ 140.510,96 ( Venda sem ST)
As vendas que são de ST no caso 6.905,00 ( você irá somar o valor total do produto sem o valor do ICMS destacado nas NFS e apurar o PGDAS como vendas sem ST).


Att.,

Natália.


Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:53

Thainá,

Qual o CSOSN que foi utilizado na venda das mercadorias ST pela indústria?
Observe o que está descrito em cada um dos CSOSN que acredito que esteja em suas NF´s
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Indica que a operação é tributada pelo Simples Nacional, ou seja, você pagará p ICMS dentro do Simples Nacional.
Ex.: Vr. Total Produtos: 4.467,00
Vr. ICMS ST: 363,44
Vr. Total NF: 4.850,44
Informar no PGDAS-D: Venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária o valor: R$ 4.467,00

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:15

Boa tarde Natália Couto Mendes
Não entendi a parte que você menciona:
As vendas R$ 140.510,96 ( Venda sem ST)
As vendas que são de ST no caso 6.905,00 ( você irá somar o valor total do produto sem o valor do ICMS destacado nas NFS e apurar o PGDAS como vendas sem ST) .
Por que tirar o ICMS e o restante somar com o valor dos produtos sem ST?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:11

De nada

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
WILLAME VIEIRA

Willame Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 19:52

Boa noite,

Desculpem me o questionamento deste assunto neste tópico, mas é muita necessidade.

Quais as restrições de uma industria vender para consumidor final não contribuinte (CPF)?
Um cliente do escritório aqui tem essa prática e este questionou sobre o assunto.
O mesmo emite NF-e (modelo 55) para todas as vendas. Essas vendas são principalmente interestadual.

Segundo o cliente outro colega de ramo de negocio, cuja pratica era semelhante o havia alertado sobre uma multa de R$ 5.000,00 pelo envio de mercadoria para CPF.

A empresa é do estado do Ceará.

Muita ajuda, preciso retornar uma resposta urgente.

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:19

João Paulo,

O cálculo do ICMS ST é da seguinte forma:

1° acha-se o ICMS próprio
Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x 12% (alíquota interestadual)


2° acha-se o icms st
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) *MVA
= BS ICMSST x 18% Alíquota interna do produto

Valor do ICMS ST será a diferença do item 2 - item 1.

Espero ter ajudado.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 18:38

Boa noite.

A empresa é optante do simples nacional e compra mercadorias para revender para consumidor final.

Dois pontos:

1- A maioria das notas fiscais o fornecedor põe o CFOP 6102. Eu sendo optante do simples e comprando dele, devo recolher DIFAL?

2- Tem uma nota do meu fornecedor (NÃO optante do simples) com CFOP 5405, sendo assim, eu devo pagar a ST? Mas não veio nada destacado na NF em relação a ST.

Javer Barbosa Frois

Javer Barbosa Frois

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:58

Boa tarde, estou com uma dúvida sobre como calcular corretamente ICMS ST estadual (em Minas Gerais) sobre vendas de uma empresa optante pelo SIMPLES cujo o NCM é 2005.20.00 (ela fabrica batatas palha). Alguma caridosa alma poderia me responder como efetuaria tal cálculo?

Desde já, muito obrigado a todos.

Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.