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Emissão de Notas fiscais modelo 1

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:17

Boa tarde,
pode sim, vc vai fazer Venda Ambulante, onde:

Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

A venda fora do estabelecimento deve ser realizada através de 3 procedimentos.
Para começar, deve-se emitir a Nota Fiscal de saída das mercadorias do
estabelecimento, com destino certo ou não. Juntamente com estas mercadorias, deve seguir também a(s) Nota(s) Fiscal(is) em branco que deverão ser emitidas quando da
venda destas mercadorias.
Deve-se destacar tanto o ICMS, como o IPI, utilizando, no caso do ICMS, a alíquota de operação interna, independentemente se a operação for interestadual.
Vale então observar que, mesmo que as mercadorias enviadas na operação não forem efetivamente vendidas, se não retornarem ao estabelecimento dentro do mesmo período de apuração do ICMS em que foi emitida a nota fiscal de remessa, o imposto deverá ser apurado.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 5.904(para operações dentro do estado) ou
6.904(para operações interestaduais)
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanham as mercadorias para emissão quando da efetiva venda.

A partir do momento que as mercadorias encontram-se fora do estabelecimento e
realizada alguma venda, deverá ser emitida a Nota Fiscal para essa operação.
Destaca-se o ICMS nesta Nota Fiscal, mas cita-se que o imposto já foi pago
anteriormente, quando da emissão da Nota Fiscal de remessa para venda fora do
estabelecimento. Não há necessidade de destacar o IPI se houver esta citação, mas
deve-se complementá-la com a informação que o mesmo já encontra-se incluído no
preço dos produtos.
Mesmo as empresas obrigadas a emitir CUPOM FISCAL estão desobrigadas de
emiti-los nesta operação, podendo valer-se de Notas Fiscais.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
VENDA DE MERCADORIA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 5.103(para operações internas, de produção própria) ou
5.104(para operações internas, de mercadorias adquiridas de terceiros) ou 6.103(para operações interestaduais, de produção própria) ou 6.104(para operações interestaduais, de mercadorias adquiridas de terceiros)
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar que o imposto já foi recolhido anteriormente através da Nota Fiscal de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento de Nº. ______, Série __(quando houver) emitida em __/__/____ e que o IPI já encontra-se incluído no valor dos produtos.

Se, e quando, as mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento retornarem ao mesmo, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, destacando-se os impostos, para que se possa creditá-los, uma vez que estas mercadorias não foram vendidas.
Deve-se citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que
acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 1.904(para operações internas) ou 2.904(para operações interestaduais.
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:42

Olá boa tarde Gabriela Meneses!

Para se fazer uma afirmativa destas é necessário ter uma fundamentação legal, e o artigo 124 do RICMS-SP não foi revogado, nem os Convênios entre os Estados ou Unidades da Federação:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.188, de 02-07-2012

TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL

NOTA - V. PORTARIA CAT-28/02, de 22-04-2002 (DOE 25-04-2002). Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências.

Artigo 124 - A pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 2º, com alteração da Lei 13.918/09; Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 6º, na redação do Ajuste SINIEF-5/94, cláusula primeira, I, com alterações dos Ajustes SINIEF-4/95 e SINIEF-9/97 e art. 19, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX; Ajuste SINIEF-3/78 e Convênio SINIEF-6/89, art. 1º, com as alterações dos Ajustes SINIEF-1/89, cláusula primeira, SINIEF-4/89, cláusula primeira, SINIEF-14/89, cláusula primeira, I, e SINIEF-15/89, cláusula primeira, I): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 56.276, de 13-10-2010; DOE 14-10-2010)


I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

IV - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

V - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

.....veja no link abaixo na íntegra......

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:43

Gabriela,
concordo NF modelo 1 e 1-A, foram substituidas,
mas aqui no Paraná, para minha surpresa a propria Sefaz liberou a IDF, para esse tipo de operação "venda ambulante".


João Matias,
as que não forem emitidas, pode ser utilizadas em uma futura operação de venda ambulante, sempre observando os procedimentos legais: REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO, VENDA DE MERCADORIA FORA DO ESTABELECIMENTO e o RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO.


att..




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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:28

Olá bom dia Valdemir,
O que ocorre é que ainda são utilizadas as notas fiscais impressas e preenchidas em papel e está ocorrendo a implantação da nota fiscal eletrônica, não é uma questão de substituição, pela Legislação existem este tipos de documentos, mas que a SEFAZ autoriza as empresas a emitirem de uma forma ou outra.

Outro fato é que para a Nota Fiscal Eletrônica é uma obrigatoriedade imposta, e com isso a empresa não pode mais emitir nota fiscal impressa em papel, a não ser em casos de operação ambulante, mas as operações principais de vendas devem ser feitas por meio eletrônico.

As empresas que ainda não foram notificadas a emitir nota fiscal eletrônica continuam utilizando as notas fiscais impressas no papel nos modelos previstos no RICMS normalmente.

Está no RICMS, vejam:
info.fazenda.sp.gov.br
http://www.sintegra.gov.br/
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

Abraços

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João Matias Heil

João Matias Heil

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:15

Se eu usar as notas fiscais que retornaram em branco, para outras vendas ela ficaram fora da ordem de data?
Mais uma pergunta, se eu tiver tres taloes de nota, posso distribuir estes taloes para cada vendedor, ou tenho que fazer uso das notas na ordem cronologica?
Lembrando que esta empresa, e uma revendedora de produtos para segurança.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:26

Olá João!

Olha, podem ser abertos vários talões para uso, o importante é manter a ordem cronológica "dentro do talão" e não se esquecer de escriturar todas as notas fiscais, sem exceção.

Agora com o Cupom Fiscal melhorou muito, mas quando uma loja grande varejista usava talonários tinham que abrir vários talões e no final do mês enviar para o escritório, deixando outros talonários com os vendedores, era um revezamento.

Como eu disse, o importante é fazer um controle para que não fique nenhuma nota fiscal sem escriturar e manter a ordem cronológica dentro do talão.

Abraços

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WILSON DIEGO SOARES

Wilson Diego Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:11

Boa tarde
Gostaria de tira uma duvida, uma empresa apuração Lucro real, no ramos do varejo de moveis, a empresa compra da fabrica um móvel sob medida, a nota fiscal vem com todos os itens " parafuso, porta..." na hora de venda eu vendo como "roupeiro... armário.." como faço no meu estoque para baixar os itens que dei entrada para venda da peça toda...

obrigado

Diego Soares -
Contador -
Especialista Cooperativismo -
Pós Graduação Gestão Tributaria
[email protected]
051-981880625
Magno Geaquinto do Nascimento

Magno Geaquinto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:28

Boa tarde, Wilson, voce tem verificar se o seu sistema faz o regime de producao, onde voce indica os componentes para a formacao de uma composicao, onde voce irá informar os parafusos, portas etc como componente para a formacao de um roupeiro que viria a ser a composicao final do pronto, e verifique tambem se voce pode utilizar a CFOP 1926( Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação)para que voce possa ter base para a sua venda.

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