Boa tarde,
pode sim, vc vai fazer Venda Ambulante, onde:
Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.
A venda fora do estabelecimento deve ser realizada através de 3 procedimentos.
Para começar, deve-se emitir a Nota Fiscal de saída das mercadorias do
estabelecimento, com destino certo ou não. Juntamente com estas mercadorias, deve seguir também a(s) Nota(s) Fiscal(is) em branco que deverão ser emitidas quando da
venda destas mercadorias.
Deve-se destacar tanto o ICMS, como o IPI, utilizando, no caso do ICMS, a alíquota de operação interna, independentemente se a operação for interestadual.
Vale então observar que, mesmo que as mercadorias enviadas na operação não forem efetivamente vendidas, se não retornarem ao estabelecimento dentro do mesmo período de apuração do ICMS em que foi emitida a nota fiscal de remessa, o imposto deverá ser apurado.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 5.904(para operações dentro do estado) ou
6.904(para operações interestaduais)
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanham as mercadorias para emissão quando da efetiva venda.
A partir do momento que as mercadorias encontram-se fora do estabelecimento e
realizada alguma venda, deverá ser emitida a Nota Fiscal para essa operação.
Destaca-se o ICMS nesta Nota Fiscal, mas cita-se que o imposto já foi pago
anteriormente, quando da emissão da Nota Fiscal de remessa para venda fora do
estabelecimento. Não há necessidade de destacar o IPI se houver esta citação, mas
deve-se complementá-la com a informação que o mesmo já encontra-se incluído no
preço dos produtos.
Mesmo as empresas obrigadas a emitir CUPOM FISCAL estão desobrigadas de
emiti-los nesta operação, podendo valer-se de Notas Fiscais.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
VENDA DE MERCADORIA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 5.103(para operações internas, de produção própria) ou
5.104(para operações internas, de mercadorias adquiridas de terceiros) ou 6.103(para operações interestaduais, de produção própria) ou 6.104(para operações interestaduais, de mercadorias adquiridas de terceiros)
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar que o imposto já foi recolhido anteriormente através da Nota Fiscal de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento de Nº. ______, Série __(quando houver) emitida em __/__/____ e que o IPI já encontra-se incluído no valor dos produtos.
Se, e quando, as mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento retornarem ao mesmo, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, destacando-se os impostos, para que se possa creditá-los, uma vez que estas mercadorias não foram vendidas.
Deve-se citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que
acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 1.904(para operações internas) ou 2.904(para operações interestaduais.
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.
att..