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Devolucao de Empresa do Simples

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:38

Bom dia!

Caros colegas, preciso da opniao de voces:

Uma Empresa do Lucro Presumido, recebeu uma nota fiscal de devolucao parcial de uma Empresa do Simples Nacional.

Essa Empresa do Simples Nacional, nao destacou o ICMS proporcional a devolucao.

Como devo escriturar? Lanco o valor em outras ou eu posso fazer o calculo o ICMS proporcional ao valor da mercadoria e me creditar de ICMS?

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:34

Bom dia Adilson!

Para fazer jus ao crédito, o estabelecimento que receber mercadoria devolvida por contribuinte sujeito às normas do “SIMPLES Nacional''deverá emitir uma nota fiscal de entrada.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:52

Bom dia, segue artigo que fala sobre a resposta de nosso amigo Cosmo.


Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;
II - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";
III - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.
Parágrafo único - É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal referida neste artigo englobando as devoluções ocorridas no dia.

RICMS/SP

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