Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4 Prazados,
Me ocorreu o caso onde meu cliente encaminhou uma nota fiscal pelo CORREIO e o lote foi extraviado.
Logo, o consumidor nao ira receber a NF e a mesma será cancelada.
Meu cliente deverá fazer um B.O. nesse caso, para se munir contra qualquer tributação de impostos futura?
Ou uma declaração dos CORREIOS informando a perda já é suficiente?