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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Extravio de nota fiscal enviada pelo CORREIO

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:42

Prazados,
Me ocorreu o caso onde meu cliente encaminhou uma nota fiscal pelo CORREIO e o lote foi extraviado.
Logo, o consumidor nao ira receber a NF e a mesma será cancelada.
Meu cliente deverá fazer um B.O. nesse caso, para se munir contra qualquer tributação de impostos futura?
Ou uma declaração dos CORREIOS informando a perda já é suficiente?

Fernanda Richartz
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:46

Bom dia Fernanda!

Pelo menos aqui em SP, além do B.O o contribuinte deve:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, no prazo de 30 dias contado da ocorrência;

b) lavratura de termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na letra “a”.


c) publicar, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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