x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 971

Venda de mercadoria - Empresa de Serviços

Java Fernandes

Java Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:19

Bom dia,

Trabalho em uma empresa de serviços. E no mês de julho foi emitida uma nota avulsa de venda de mercadoria CFOP 5102. Gostaria de saber se está correto a emissão dessa nota. E se não estiver correta. Como poeriamos corrigir.

Muito Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:24

Java Fernandes,

SEÇÃO XXV - RICMS/BA
Da Nota Fiscal Avulsa

Art. 193. A Nota Fiscal Avulsa será emitida nos seguintes momentos:

I - nas saídas de mercadorias ou bens efetuadas por produtores rurais ou extratores, não constituídos como pessoa jurídica ou por outros contribuintes, quando não possuírem nota fiscal própria, inclusive nas entradas de mercadorias ou bens procedentes do exterior;

II - nas saídas de mercadorias ou bens de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais, quando não obrigadas à emissão de notas fiscais, bem como nas entradas de mercadorias ou bens procedentes do exterior;

III - na circulação de mercadorias ou bens efetuada por pessoas não inscritas no cadastro de contribuintes, inclusive por particulares;

IV - na regularização do trânsito de mercadoria ou da prestação de serviço que tiver sido objeto de ação fiscal, inclusive no caso de complementação do imposto destacado a menos em documento fiscal;

V - para documentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, quando o serviço for prestado por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita neste Estado, não tendo sido feita a retenção ou antecipação do imposto, se devido.

VI - nas saídas de mercadorias ou bens efetuadas por Microempreendedor Individual-MEI. Acrescentado pelo Decreto nº 13.966/2012 (DOE de 05.05.2012), vigência a partir de 05.05.2012

Parágrafo único. A Nota Fiscal Avulsa será emitida mediante acesso ao endereço eletrônico “http://www.sefaz.ba.gov.br” ou nas repartições fazendárias

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.