Caro Diego, em ambito estadual e municipal, a tributação de casa noturna é feita pelo ISS de acordo com a lei complementar 116/2003, existem dois subitens que uma casa noturna pode se enquadrar:
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.e
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
Portanto vc tem de pagar ISS. Já a aliquota vai depender do município onde vc está estabelecido, pois pode variar de 2% a 5%.
Para os impostos federais, por favor, abra um novo questionamento em "legislação federal".
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.