x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 4.476

ICMS destacado a maior, mas não pago. O que fazer?

R. reis

R. Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:47

Boa tarde caríssimos,

Quando na NF-E um valor de ICMS é destacado a maior e pago, o procedimento é um cujos passos já foram amplamente discutidos neste canal.

Minha dúvida é: o ICMS a maior foi destacado, mas não foi pago.

Nosso cliente nos enviou uma carta informando que não iriam creditar o valor de ICMS destacado.

Quais passos devemos seguir agora?

Estaremos correndo riscos ao não pagar o ICMS destacado?

O RICMS de São Paulo não aborda esta questão, tratando apenas de pedidos de compensação/restituição.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:29

Poxa, R. Reis, caso complicado esse.

Ainda mais quando trata-se de uma nota fiscal eletronica. Sugiro que você entre em contato com o Chefe do Posto Fiscal.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:35

Outra opção seria tentar o cancelamento desta NF-e:

Veja: www.contabeis.com.br

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
R. reis

R. Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:46

Então Adilson,
a nota fiscal já não pode mais ser cancelada pois já foram recebidas as mercadorias pelo cliente.

Li em artigos esparsos que a solução é pagar e depois pedir a restituição, mas este procedimento é quase inviável por peculiaridades do caso.

Não me soa razoável também sermos autuados pelo não pagamento de um valor de icms inexistente, ainda que destacado em NF, mas me falta armamento legal/jurisprudencial para sustentar isto...

GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:56

R.Reis,
A carta de correção de NFe não permiti este tipo de correção. O correto é efetuar o recolhimento, já que não tem como compensar junto ao Estado, Sugiro que entre em contato com fornecedor para a compensação deste pagamento (em forma de mercadorias, depósito ou brinde, já que se trata de um erro do fornecedor.

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249
Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:32

Realmente, a nf-e não pode ser mais cancelada, mas você pode:
1º devolver do mesmo jeito, e pedir para fazer uma nf. com o devido imposto.
Você se credita desse imposto errado e depois se debita na devolução;

2º ou, você entra em contato com o fornecedor, desconsidera essa nf., ele faz o retorno e depois lhe manda outra com o imposto correto, já que o erro foi dele.

Eu prefiro 2ª opção.

Espero ter ajudado.
Grande abraço!

R. reis

R. Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:15

Entao, nós somos o fornecedor e o erro realmente foi nosso.
O problema é que não pagamos icms em nosso produto, então qualquer crédito de icms jamais será utilizado.

Valdir, tratando-se de nota fiscal eletrônica, pode me confirmar a possibilidade de seguir esta segunda opção?

Alguém sabe me dizer qual o risco que corremos por não pagar este icms (reitero, gerado puramente por erro nao por sermos devedores do imposto)

Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:19

Então R. Reis, você faz um retorno dessa nf. e pede para o cliente desconsiderar a nf. que você enviou pra ele.
Por questões de esclarecimento, você manda uma cópia dessa nf. que você deu de retorno ao cliente, para ele ficar tranquilo.
Ele não vai fazer nada com essa nf. de retorno, ela é só sua.
Depois você faz outra nf. correta pra ele.
Em relação ao imposto cobrado indevidamente; você se debita na 1ª nf. e se credita na 2ª.
Ou não se tributa nessas nfs. já que o material é isento.

R. reis

R. Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:18

Valdir,

te agradeço muito pela ajuda!
mas não estou muito seguro quanto aos passos pelo seguinte:

as notas estão sequenciais e numeradas. já foram lançadas e recebidas. a receita estadual já foi informada do lançamento do icms (faz 2 meses).

eu não creio que seria possível, considerando estas questões, seguir a sugestão...

Mas por favor! me corrija se eu estiver equivocado, esta não é minha área de expertise

Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 23:06

R. Reis, se as nfs já são de 2 meses atrás, pede pro cliente fazer uma nf de devolução, onde será invertido tanto pra você quanto para o cliente os impostos indevidos, e depois você faz uma nf. com o imposto certo.
Quando o cliente fizer a devolução, o que antes era crédito vira débito e pra você inverte a situação, zerando o imposto de ambas as partes.
Depois faz a nf. certa.
Só papel, pra acertar a parte fiscal que foi feita indevidamente.

Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:39

R.Reis, nos casos em que eu convivi com essa situação, foi assim que eu procedi. Se é que entendi o seu problema.
Com certeza, a gente se ajuda muito, passando as experiências no nosso dia-a-dia.
Mas pra você se calçar melhor, sugiro que você busque outas fontes de informação, e quem sabe; você possa nos apresentar uma outra situação.
Na verdade, todo procedimento fiscal tem embasamento legal.
É que infelizmente, nossas fontes de consulta no Sefaz estadual, é muito complexa e de difícil localização.
Mas espero ter contribuído de alguma forma.
Boa sorte!

Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:49

R.Reis, tem uma outra situação, já que o cliente não se creditou do icms destacado.
Você já lançou a nf. no seu livro, certo?
Então você lança o icms se debitando, e no livro de apuração, você faz o estorno no livro de apuração de icms, destacando a nf. e comunica na sua inspetoria o fato, através de uma carta de comunicação.
Ou, se você não se debitou do imposto, faz a comunicação também relatando o fato.
Você não pode ser punido por um imposto indevido.
Existe embasamento jurídico para esse procedimento.
Convém por, para se respaldar de quaisquer sanção fiscal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.