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Retenção ISS Fonte - Prestador é Simples Naciona

Julio Cesar Soares

Julio Cesar Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:24

Bom dia Amigos,

Por gentileza, poderiam me ajudar?

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, prestadora de serviços de informatica, está localizada no Municipio de São José dos Campos - SP e prestou um serviço de manutencao de Equipamento Eletronico - Codigo do Servico 14.1 - para a cidade de São Paulo.

Ela destacou no corpo da Nf a a aliquota de 5% do ISS.

Estou com duvida se devemos reter o ISS na fonte, pois segundo a empresa prestadora do serviço, nós devemos reter o ISS na fonte.

Caso fosse serviço de Help Desk, alocado dentro da empresa contratante do serviço, teria a retencao do ISS na fonte?

Muito obrigado amigos.

Julio Cesar Soares


Julio Cesar Soares
[email protected]
Jacarei - SP
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:30

O local onde deverá ser pago o ISS está bem explicado na Lei complementar federal 116/2003 art. 3º, mas não se esqueça de fazer o cadastro na prefeitura de São Paulo.


Att, Reinaldo Fonseca


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