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carta de correçao cst

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:57

Boa tarde, Lidia!

Sim vc deve fazer a correção, a Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.

Lembramndo que desde de 01/07/12, esse cenário mudou no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.

vale lembrar ainda que cada Estado possui um Regulamento do ICMS que disciplina a emissão da Carta de Correção, respeitando o Ajuste SINIEF 01/07.
veja o embasamento legal, em alguns Estados para obrigatoriedade da CC-e,
ES: Art. 543-O-A do RICMS/ES.
MT: Portaria 163/2007.
PB: Art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.
PR: art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007 e Boletim Informativo 015/2012.
SP: Portaria CAT 161/11 – Art. 38-B c/c Art. 183, § 3° do RICMS/SP.

Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL: contabeis.com.br



att..

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