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ICMS interestadual

Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:16

Quando eu compro mercadoria dentro do meu estado, eu me credtio em 18% de icms, que é a alíquota do meu estado.

E quando eu vendo para outro estado, que eu me debito em 12%, tenho que pagar a diferença? Se tenho, como faço? Qual a legislação que trata desse assunto.
Desde já agradeço.

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