Valdir Silva do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Quando eu compro mercadoria dentro do meu estado, eu me credtio em 18% de icms, que é a alíquota do meu estado.
E quando eu vendo para outro estado, que eu me debito em 12%, tenho que pagar a diferença? Se tenho, como faço? Qual a legislação que trata desse assunto.
Desde já agradeço.