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Carta de Correção Eletrônica

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:55

Boa tarde,

O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.

Cada Estado possui um Regulamento do ICMS que disciplina a emissão da Carta de Correção, respeitando o Ajuste SINIEF 01/07. veja abaixo os Estados que já se pronunciaram sobre a obrigatoriedade do uso da CC-e.

Embasamento legal em alguns Estados para obrigatoriedade da CC-e
ES: Art. 543-O-A do RICMS/ES.
MT: Portaria 163/2007.
PB: Art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.
PR: art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007 e Boletim Informativo 015/2012.
SP: Portaria CAT 161/11 – Art. 38-B c/c Art. 183, § 3° do RICMS/SP


Disponibilidade da CC-e.

A obrigatoriedade é desde 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito e para aqueles que optaram.[3]

Consulta da CC-e.

Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx,

Prazo para emissão da CC-e.

De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Nota: Do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.

Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL: contabeis.com.br

Att..

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