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Revenda para MG com ST

M Regina Prevedel Antunes

M Regina Prevedel Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:39

Preciso fazer uma revenda para o Estado de MG. Já verifiquei e o protocolo 41/2008 dispõe sobre a ST entre os estados. A revenda é produtos autopeças a Portaria CAT 55 de 26/04/2012 informa que o índice nos demais casos de venda autopeças o IVA é 65,10% e o Protocolo 61 de 22/06/2012 informa que o percentual é 59,60%. Qual seria o correto a seguir. Outra dúvida é se devo calcular com o IVA ajustado. A minha empresa é do simples nacional. Vou emitir a nf com CFOP 6403, situação tributária 0201. Agradeço desde já para quem puder esclarecer minhas dúvidas.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:00

Operações com Autopeças – Protocolo ICMS nº 61/2012 – Aplicabilidade – Complemento

Esclarecemos que o regime de substituição tributária, aplicável nas operações com autopeças, após a publicação do Protocolo ICMS nº 61/12, gerou dúvidas quanto à aplicabilidade ou não das novas margens de valores agregadas (MVA) de 33.08% e 59,60%, nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

A equipe do Sistema Substituição Tributária Online, visando quanto aplicar ou não as MVAs, considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS 81/1993, elencou os atos legais publicados nos Estados e no Distrito Federal, manifestando-se quanto a aplicação das referidas MVAs. Contudo, estamos aguardando manifestações expressas dos Estados signatários do referido Protocolo para, em breve, realizarmos a devida alteração no Produto.

Importante destacar que alguns Estados estão aplicando as novas margens por entenderem que o Protocolo é impositivo.

Salientamos que as íntegras dos seguintes atos legais encontram-se nos campos "Últimas Informações" e “Dúvidas Frequentes” do Sistema Substituição Tributária Online.

UNIDADE FEDERADA

ATO LEGAL

EFICÁCIA

Alagoas

Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos.

01/08/2012

Amazonas

Decreto nº 32.599/2012

01/08/2012

Amapá

Comunicado Sefaz do Amapá.

01/08/2012

Bahia

Decreto nº 14.073/2012

01/08/2012

Distrito Federal

Decreto nº 33.808/2012, Despacho Confaz nº 144/2012

01/09/2012

Espírito Santo

Decreto nº 3.052-R/2012

01/08/2012

Goiás

Comunicado Sefaz-GO

01/08/2012

Maranhão

Consulta por e-mail ao Fisco do Estado.

01/08/2012

Mato Grosso

Decreto nº 1.242/2012

01/08/2012

Minas Gerais

E-Comunicado SRE nº 001/2012

A partir de publicação de Decreto Regulamentador

Pará

Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos.

01/08/2012

Paraná

Aguardando publicação

-------------------

Pernambuco

Decreto nº 38.456/2012

01/08/2012

Piauí

Despacho Confaz nº 145/2012

01/01/2013

Rio de Janeiro

Despacho Confaz nº 136/2012

A partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo

Rio Grande do Sul

Decreto nº 49.399/2012

01/08/2012

Santa Catarina

Decreto nº 1.077/2012

01/08/2012

São Paulo

Portaria CAT nº 55/2012

01/05/2012 a 30/06/2013

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