Operações com Autopeças – Protocolo ICMS nº 61/2012 – Aplicabilidade – Complemento
Esclarecemos que o regime de substituição tributária, aplicável nas operações com autopeças, após a publicação do Protocolo ICMS nº 61/12, gerou dúvidas quanto à aplicabilidade ou não das novas margens de valores agregadas (MVA) de 33.08% e 59,60%, nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
A equipe do Sistema Substituição Tributária Online, visando quanto aplicar ou não as MVAs, considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS 81/1993, elencou os atos legais publicados nos Estados e no Distrito Federal, manifestando-se quanto a aplicação das referidas MVAs. Contudo, estamos aguardando manifestações expressas dos Estados signatários do referido Protocolo para, em breve, realizarmos a devida alteração no Produto.
Importante destacar que alguns Estados estão aplicando as novas margens por entenderem que o Protocolo é impositivo.
Salientamos que as íntegras dos seguintes atos legais encontram-se nos campos "Últimas Informações" e “Dúvidas Frequentes” do Sistema Substituição Tributária Online.
UNIDADE FEDERADA
ATO LEGAL
EFICÁCIA
Alagoas
Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos.
01/08/2012
Amazonas
Decreto nº 32.599/2012
01/08/2012
Amapá
Comunicado Sefaz do Amapá.
01/08/2012
Bahia
Decreto nº 14.073/2012
01/08/2012
Distrito Federal
Decreto nº 33.808/2012, Despacho Confaz nº 144/2012
01/09/2012
Espírito Santo
Decreto nº 3.052-R/2012
01/08/2012
Goiás
Comunicado Sefaz-GO
01/08/2012
Maranhão
Consulta por e-mail ao Fisco do Estado.
01/08/2012
Mato Grosso
Decreto nº 1.242/2012
01/08/2012
Minas Gerais
E-Comunicado SRE nº 001/2012
A partir de publicação de Decreto Regulamentador
Pará
Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos.
01/08/2012
Paraná
Aguardando publicação
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Pernambuco
Decreto nº 38.456/2012
01/08/2012
Piauí
Despacho Confaz nº 145/2012
01/01/2013
Rio de Janeiro
Despacho Confaz nº 136/2012
A partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo
Rio Grande do Sul
Decreto nº 49.399/2012
01/08/2012
Santa Catarina
Decreto nº 1.077/2012
01/08/2012
São Paulo
Portaria CAT nº 55/2012
01/05/2012 a 30/06/2013