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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas com relação na emissão de NF a mais

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:52

Olá me tirem uma duvida por favor, acho que grande numero de empresas no Brasil Sonegam impostos. Suas NF sempre são bem abaixo do valor das despesas.

E já ouvi que alguns contadores sabendo do erro do empresário, forçam um pouco a mais a emissão de NF para suprir o valor das despesas.


Creio que não seria certo essa pratica, porém pior ainda é o cliente que não emite o que fatura, sendo assim é correto fazer isso?

Bruno dos Santos
Contabilista
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:56

Boa tarde grande Bruno.

Não é correto fazer isso. O Fórum Contábeis não fomenta praticas desse tipo e nem discussão sobre as mesmas, sendo considerado infração sujeito a penalidades, qualquer tópico ou mensagem que induza o usuário a este tipo de procedimento, motivo pelo qual, solicitamos aos usuários que evite postar assuntos dessa natureza.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:00

Sim, só queria saber se realmente é ilegal. Preciso aprender a fazer o correto.

Então nesse caso o que deve ser feito? Apenas escriturar da mesma forma que vem?

Aconselhar o Empresario?

Bruno dos Santos
Contabilista
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:35

Apoio totalmente o comentário do Luiz, o que você pode fazer Bruno é um comunicado timbrado e pegar assinatura do seu cliente, se ele não quiser mudar, amanha ou depois você tem como provar que viu o problema e escriturou da forma que ele te mandou, pois não podemos obrigar o cliente a fazer o correto, nossa obrigação é avisar pra ele que ele está sujeito a fiscalização por sonegação de impostos. Pois já vi muitos clientes dizendo "Ah, mas você sabia e não me falou nada!" mesmo nos tendo avisado, por isso implantamos comunicados impressos para formalizar o aviso, e se isso acontecer, dele negar, o escritório tem um documento assinado por ele de que foi avisado, mas mesmo assim não acatou a orientação

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:46

Entendi, mas e nos casos de por exemplo:

Transporte de passageiros (não emitem nota), como tirar imposto?
Ou uma Cantina escolar em que são vendidos pequenas coisas e o movimento é rápido, não tem como tirar nota por nota.

Qual a recomendação?

Bruno dos Santos
Contabilista
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:55

Bruno no caso do Transporte de Passageiros se ele não emite nota fiscal, pressupõe que ele é autônomo, sendo assim, faz se necessário o RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo com todas as retenções necessárias, ai você teria validade jurídica. No caso da Cantina, concordo que para cada coisa ficaria um volume muito grande de notas fiscais, porém conheço empresas que fazem vendas desse tipo mas no final do mês faz um acumulado e emitem nota fiscal, podendo ser válido para lançamento.

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Carlos Henrique Botelho
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Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:59

Sobre Transporte de Passageiro não necessariamente é autônomo, qualquer onibus que vc entra nenhum cobrador vai emitir nota pra todos que entra.

Mas ai no caso faria como o caso da cantina, um acumulado do mes inteiro. correto?

Essa NF Acumulada do mes inteiro pode ser em uma unica nota?

Bruno dos Santos
Contabilista
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:05

Sim seria uma nota fiscal única. Com relação ao transporte precisamos entender melhor a situação pra te passa uma informação mais concreta.
O que realmente acontece nessa situação? A empresa de transporta funcionários da sua empresa? é ônibus circular? é van? descreva um pouco dessa atividade para sabermos te aconselhar

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Carlos Henrique Botelho
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Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:13

Então, na verdade é duvida minha mesma. Não tenho um cliente proprio que seja assim, só quero aprender.


Mas me referia a um ônibus circular, desses de itinerário fixo

Bruno dos Santos
Contabilista
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:22

Então Bruno o correto é o seguinte, acredito que o que você está supondo é que os funcionários da empresa irão precisar de transporte para ir até o local de trabalho correto? Se assim for, a empresa contratante dos serviços de transporte irá comprar determinado numero de "passes" (Vale transporte) para seus funcionários que precisarem de tal transporte, a empresa transportadora irá emitir uma nota fiscal de serviços para estes vales transportes que será pago 94% da empresa que contratou os serviços e 6% irá ser descontado do salário dos funcionários que irão precisar do transporte, podendo ser opcional ao funcionário querer solicitar ou não o vale transporte.

Espero que seja esta sua dúvida

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Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
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Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:29

Bom este é o caso de quando a empresa compra os passes, porém nem todo mundo que entra no onibus tem os passes pela empresa, outros dão em dinheiro.


Por Exemplo eu irei até o Centro de SP, pego um ônibus e Metro, nenhum deles me dão nem NF de Compra do bilhete, nem de NF de Serviço.

Bruno dos Santos
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:15

Olá Bruno.

Aqui em Minas (o que deve ser semelhante a SP) é que as operadoras de transporte coletivo (metro e ônibus) forneçam duas modalidades de cartão: a azul(usuario PF) esta realmente não há NF para comprovar o pagamento e a laranja (empresarial) esta emite boleto e NF das cargas de passagem além dos serviços prestados.

No seu caso é interessante que se aconselhe a empresa a comprar da categoria empresarial.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael Bueno de Moraes

Rafael Bueno de Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:10

O que infelizmente acontece principalmente nas cidades pequenas é o não cumprimento da legislação tributária, o que acaba deixando os contador em saia justa, pois querem atenderem seus clientes e ao mesmo tempo estarem cumprindo todas as leis, acho que devíamos não encorajar mas sim sabermos como lidar com essas situações para não sermos surpreendidos negativamente, não vejo irregularidade em descutirmos sobre esses assuntos quando não é um ato de encorajamento.

No caso do Bruno também tenho a mesma dúvida. Suponho que o exemplo dele é um ônibus coletivo onde passageiros pegam o onibus em seus bairros e circulam até o centro da cidade por exemplo, pagando em média R$ 2,40 na catraca onde não recebe nenhum cupom ou comprovante de estar pagando esse valor pelo transporte, como a empresa de onibus vai escriturar essa receita?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:02

Olá Rafael.

Realmente é muito complicado mesmo.

Normalmente as empresas de transporte coletivo não tem a obrigação de emissão de NF.

O que poderia ser feito eu vejo como duas saídas:

1ª Verificar junto a empresa de ônibus a possibilidade de fornecimento de vales. Estes vales logicamente seriam pagos pela empresa e o procedimento seria semelhante ao cartão que já citei.

2ª Caso a empresa de ônibus não aceite não há outra alternativa: seria feito recibos aos empregados referentes a estes deslocamentos.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:10

Olá boa tarde!

Muito bem abordado pelo Luiz José, certas situações de irregularidades que ocorrem faz com que assuntos como este venham à baila como se fossem rotinas normais em escritórios contábeis.

Creio que ocorre um descompasso de serviços por parte do contador e do empresário, pois o contador precisa ficar atento à rotina do seu cliente empresário, orientar e acompanhar toda esta movimentação fiscal e financeira para que o mesmo o faça corretamente.

Situações como esta podem ser evitadas se o contador além de orientar e assessorar o empresário, cobrar do empresário que seja feito e entregue corretamente, sob pena de não mais escriturar a empresa do mesmo.

Ao iniciar os trabalhos com o empresário, deve-se especificar no contrato de prestação de serviços contábeis estes deveres e direitos de ambas as partes, e principalmente no início é fundamental o acompanhamento na empresa destes trabalhos por um escriturário, supervisionado pelo contador para que a empresa implante corretamente a rotina de trabalhos.

Agora esta questão de emissão de documentos, cada atividade tem a sua particularidade que deve ser estudado em momento propício pelo contador e orientar o empresário.

O RICMS prevê e regulamenta a emissão de documentos e a escrituração de todas as atividades, bem como as prefeituras quanto à prestação de serviços, e claro amparados pela Lei Federal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:17

Paulo Henrique, mas a questão que estamos falando não é exatamente em relação a empresa x empregador mas sim o lado da empresa de Transporte Coletivo.


Ela circula diariamente com inumeros passageiros que vão de um lugar para outro (passeio, trabalho, viagens)

Entra passageiro sai passageiro não foram feita notas para eles, Como o Contador dessa empresa de onibus faria os cauculos tributarios?

Como ja foi dito no caso da Cantina, tirei como base o exemplo de que no fim do mes faz um acumulado de quanto de dinheiro o onibus arrecadou e com base nesse valor repassa ao Contador para fazer os tributos.


Está correto?

Bruno dos Santos
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 22:14

A questão que citei foi da Empresa (de onibus x Empresa)


Concordo totalmente com o amigo Gilberto, mas ressalto que as empresas de transporte coletivo municipal(não confundir com empresas de fretamento) não são obrigadas a emitir NFs.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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