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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Mercadoria

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 20:53

Boa Noite Aline.

Qual o regime de tributação da empresa?

Se for industria no REGIME NORMAL poderá sim destacar o IPI na devolução.

Caso for comerciante que fizer a devolução deverá, ao emitir a nota fiscal, indicar o valor do IPI no campo "Informações Complementares" o motivo da devolução e o número, a série e a data da emissão da nota fiscal de aquisição.

Na via fixa da nota fiscal de saída deverá ser mencionada a circunstância da devolução.

A nota fiscal será escriturada no livro Registro de Entradas, em operações com crédito do IPI e no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O contribuinte que receber mercadoria em devolução deverá, ainda, possuir e conservar à disposição do fisco os documentos comprobatórios do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, como registros contábeis e demais elementos de sua escrita, mediante crédito ou restituição do IPI, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido a título gratuito.

( RIPI/2010 arts. 225 e 231 , I, II)

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