x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.097

Antecipação Tributaria

Priscilla Abreu

Priscilla Abreu

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:41

Boa tarde
Etou emduvida como proceder em relação a GARE ICMS ST .
Meu fornecedor é de SC,Optante do Simples.
Como chego ao valor a ser recolhido em SP?
Quando chego na B.C devo usar a aliquota de 18%?
Uso o ICMS próprio que permite o aproveitamento ou o icms que calculei com12%?

Att;

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 20:40

Boa noite Priscilla.

Ex.
Prod = 1000,00
MVA = 40%
Ali. interna 18%
Ali interestadual 12%

1000,00 x 40% = 400,00 + 1000,00 bc icms st = 1400,00
1400,00 x 18% = 252,00
1000,00 x 12% = 120,00
ICMS ST = 252,00 - 120,00
ICMS ST = 132,00

Se quiser me passar a NCM do produto posso te explicar melhor e te falar o MVA correto da mercadoria.

Priscilla Abreu

Priscilla Abreu

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:49

Bom dia Douglas
Acho que não consegui expressar minha duvida.
Eu trabalha em ua empresa do lucro real, comprei uma cercadoria de um cliente Optante do Simples(S.C) .Essa mercadoria é para reveda à P.J.
O ncm do produto é 9503.00.99 - O IVA ajust. é 68.49%
E essa nota me dá aproveitamentosomente de 3,38% do icms da mercadoria .
Eu devo usar esse icms para dedusir ou o icms de 12% da mercadoria?

Ex:
5.920,00+68,49% =9.974.61
9.974,61 x 18% = 1.795,43
1.795,43 - 710,40 (12%)= 1085,03 icms st

ou

1.795,43 - 200,09( 3,38%)=1.595,34 icms st

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:26

SP - ICMS - Substituição/Antecipação tributária - Cálculo do imposto
Como deverá ser calculado o imposto devido por antecipação e substituição?

O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da

sujeição passiva por substituição seja:

I) determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da seguinte fórmula:

IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC, sendo que:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a

frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior.

II) o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido

pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação

dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação

anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.

No caso de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o imposto cobrado na operação anterior será deduzido no cálculo do imposto a pagar, na hipótese de o contribuinte paulista estar enquadrado no:

a) Regime Periódico de Apuração (RPA), o valor do imposto indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); ou

b) Simples Nacional, o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente.

( RICMS-SP/2000 , art. 426-A , § 3º)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.