Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 8
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Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa noite Priscilla.
Ex.
Prod = 1000,00
MVA = 40%
Ali. interna 18%
Ali interestadual 12%
1000,00 x 40% = 400,00 + 1000,00 bc icms st = 1400,00
1400,00 x 18% = 252,00
1000,00 x 12% = 120,00
ICMS ST = 252,00 - 120,00
ICMS ST = 132,00
Se quiser me passar a NCM do produto posso te explicar melhor e te falar o MVA correto da mercadoria.
Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Douglas
Acho que não consegui expressar minha duvida.
Eu trabalha em ua empresa do lucro real, comprei uma cercadoria de um cliente Optante do Simples(S.C) .Essa mercadoria é para reveda à P.J.
O ncm do produto é 9503.00.99 - O IVA ajust. é 68.49%
E essa nota me dá aproveitamentosomente de 3,38% do icms da mercadoria .
Eu devo usar esse icms para dedusir ou o icms de 12% da mercadoria?
Ex:
5.920,00+68,49% =9.974.61
9.974,61 x 18% = 1.795,43
1.795,43 - 710,40 (12%)= 1085,03 icms st
ou
1.795,43 - 200,09( 3,38%)=1.595,34 icms st
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Priscilla
O calculo correto é deduzindo os 12%.
Ex:
5.920,00+68,49% =9.974.61
9.974,61 x 18% = 1.795,43
1.795,43 - 710,40 (12%)= 1085,03 icms st
Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalPode me mandar o fundamento legal ?
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeEspere um momento por favor, vou confirmar já te falo.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadePriscilla, vou confirmar te dou uma resposta ainda hoje.
Priscilla Abreu
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Muito obrigado douglas .
Fico no aguardo.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade SP - ICMS - Substituição/Antecipação tributária - Cálculo do imposto
Como deverá ser calculado o imposto devido por antecipação e substituição?
O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da
sujeição passiva por substituição seja:
I) determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da seguinte fórmula:
IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC, sendo que:
a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;
b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;
d) ALQ é a alíquota interna aplicável;
e) IC é o imposto cobrado na operação anterior.
II) o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido
pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação
dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação
anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.
No caso de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o imposto cobrado na operação anterior será deduzido no cálculo do imposto a pagar, na hipótese de o contribuinte paulista estar enquadrado no:
a) Regime Periódico de Apuração (RPA), o valor do imposto indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); ou
b) Simples Nacional, o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente.
( RICMS-SP/2000 , art. 426-A , § 3º)
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