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ICMS - RJ nota fiscal inidônea - transportadora

Clarisse Martins e Martins

Clarisse Martins e Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 07:53

Prezados,
um cliente que presta serviços de transporte interestadual foi autuado por estar com nota fiscal considerada inidônea. A empresa emitente da NF está cadastrada para emitir, ocorre que por não estar incluído o nome do motorista e a placa, a empresa foi autuada no valor do ICMS total da mercadoria, além de multa.
Considerando que a emitente é uma grande empresa, que emite um único ICMS, não há como comprovarmos que o ICMS foi pago.
Observação: A empresa de transportes efetuou o pagamento do ICMS sobre o valor do frete corretamente.
O único problema é a responsabilidade da autuação pela mercadoria, que não lhe pertencia, nem mesmo foi a NF emitida por ela.
Alguém vislumbra uma possibilidade de defesa neste caso?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:34

Olá bom dia Clarisse!

O que tem que se tomar por base nesta autuação é a base legal descrita pelo fiscal no Auto de Infração.

Deve haver anotado pelo fiscal os artigos que foram infringidos e a capitulação da multa também através de artigos do regulamento.

Com o estudo destes artigos citados no Auto, deve-se analisar em qual base legal deverá ser utilizada para a defesa desta infração.

Pode ser até um caso para um Advogado Tributarista.

Boa sorte.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Clarisse Martins e Martins

Clarisse Martins e Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:39

Estamos tomando por base a legislação autuada sim, mas a maior dificuldade que vemos é pela questão de desconstituir a autuação, tomando por base que o ideal seria comprovar que a NF, apenas por não possuir os dados do transportador, não a torna inidônea, mesmo porque, o Ajuste 07/2012 já prevê que a ausência da NF desses dados pode ser emitido pelo Registro de Saída.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:05

Quanto à comprovação do ICMS recolhido, creio que mesmo a empresa efetuando o recolhimento mensal, pode ser comprovado através de cópia do lançamento da nota fiscal no Livro de Registro de Saídas onde vai comprovar o destaque do ICMS, cópia do Livro de Reg. de Apuração do ICMS do mês de referência desta nota fiscal e certidões negativa da empresa.

Existe a opção de Carta de Correção, mas creio que deveria ter sido emitida antes da autuação.

Se eu conseguir mais alguma informação sobre o assunto volto à postar.

Abraços.

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Clarisse Martins e Martins

Clarisse Martins e Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:36

Gilberto, obrigada pelos retornos.
Na verdade, em 4 autuações eu consigo comprovar pela empresa responsável, pois o transporte era apenas movimentação do ativo, sem incidência do imposto.
Embora tenham considerado a NF inidônea, creio que consigo afastar a responsabilidade do pagamento pela transportadora, diante do fato da empresa responsável pelo pagamento da operação de circulação ter nos fornecido a documentação que comprova a nota fiscal e a não incidência do imposto.
Já em 2 casos, se trata de empresa de grande porte, que não fornece documentação, principalmente por, segundo informações da gerência de uma das bases, o pagamento é feito mensal, de uma só vez, o que não facilitaria para comprovarmos o nexo.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:39

Então Clarisse, nestes casos de pagamento mensal que citei esta outra forma de comprovar o pagamento, através de cópias da pagina dos Livros Fiscais onte se encontra o lançamento da nota fiscal.

Porque comprovando o lançamento e que a empresa não tem débitos, entrega mensalmente os arquivos magnéticos de apuração do ICMS, pode ser uma prova do pagamento do ICMS.

Ou então peça uma declaração da empresa por escrito dizendo que lançou a nota fiscal referida, lanços nos livros fiscais e recolheu o ICMS devido no mês conforme comprova a Certidão Negativa de Débitos.

Aqui em São Paulo o contribuinte tem acesso à conta fiscal através de senha ou certificado digital que comprova o pagamento do ICMS, não sei se isso ocorre também aí no Rio de Janeiro.

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Clarisse Martins e Martins

Clarisse Martins e Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:56

Essa parte fiscal se existe uma forma de verificar o recolhimento já não sei, vou averiguar com a empresa.
Achei uma boa ideia essa questão de obter pelo menos a declaração da empresa por escrito de que lançou e recolheu o imposto.
É uma opção!!
Obrigada mais uma vez.

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