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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Eliane Cristina de Oliveira

Eliane Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:36

Bom dia, estou com muitas duvidas sou novata nesta area, temos uma empresa Comercio Varejista (optante SN), ela esta fazendo uma revenda para Goias (empresa normal) e esse produto tem ST (NCM 85043199), estou em duvida de como fazer o calculo da ST, qual CFOP e Situação Tributaria devo usar e como fazer GNRE.

Eliane
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:08

Eliane, bom dia...

Este produto esta sujeito ao regime de substituição tributária em SP conforme artigo 313-Z19 e em GO conforme Inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RICMS/GO. Entretanto, não há convênio ou protocolo entre os estados para o destaque e recolhimento de responsabilidade do emitente. Desta forma, a operação é normal sem o destaque do ICMS ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Eliane Cristina de Oliveira

Eliane Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:49

Obrigado pela sua ajuda Gilmar, mas agora fiquei confusa, pois minha chefe pediu uma orientação no conta dez e disseram que temos que fazer o calculo da ST e fazer a GNRE pois desde 01/2012 há convenio/protocolo com Goias, por isso a minha duvida de como fazer esse calculo.

Eliane
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:05

Eliane,

O Protocolo que eu localizei entre SP e GO é o 83/2011, no entanto, ele diz exceto os da NCM, conforme abaixo:

85.04

Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo.

O pessoal da Contadez inforam o número e ano do Protocolo ou Convênio?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Eliane Cristina de Oliveira

Eliane Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:31

Não informaram, so falaram o que passei na segunda mensagens e para entrarmos no Confaz e pelo jeito é o mesmo protocolo que você encontrou. Sera que este produto (fonte linear) por começar com 8504 se encaixa no que esta informado no convenio/protocolo?

Eliane
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:40

Eliane,

No Protocolo deixa bem claro a exceção:

85.04

Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo.

A NCM que você forneceu se enquadra na exceção: 85043199

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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