Ednaldo
Bronze DIVISÃO 3, Assistente bom dia a todos, somos uma empresa do parana incluida no regime normal de apuraçao de impostos e estamos com o seguinte problema na compra de uma mercadoria a mesma foi tributada com ST e veio recolhida na nf. e tudo mais agora prescisamos devolver esta nota uma vez que a st ja foi recolhida como faremos o credito deste imposto para nao ficarmos no prejuizo em conversa com alguns colegas os mesmos me disserao que a forma mudou e o credito agora pode ser feito direto na GIA ref a parte paga de ST como faremos isto, esta operaçao procede?
e como emitiremos o documento fiscal teremos que fazer um outro documento para fazer o credito? e na GIA creditaremos em outros creditos?