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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Belém/PA destaque na NF

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:50

Colegas, boa tarde!

A minha empresa está localizada no município do Rio de Janeiro e está construindo um auditório em Belém. Para isso contratou empresa, por empreitada global, para a realização da obra. Não tenho dúvida que o ISS é devido para Belém, no entanto, o prestador emitiu a NF com ISS RETIDO NA FONTE PELO TOMADOR / local prestação do serviço: RIO DE JANEIRO/RJ. Gostaria de saber se posso fazer o pagamento sem a retenção e comunicar ao prestador ou se tennho que reter e recolher para o município do RJ ou PA?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:53

Bom Dia Tatiane.

Conforme você mesma mencionou a colocação está correta.

A retenção do ISS é devida ao municipio de Belem.

POis isto está bem claro na lei complementar 123. Que é a lei do ISS.

Porem é necessario se atentar a legislação do Rio de Janeiro.

Pois aqui em São Paulo se fizermos o mesmo tipo de serviço que o o seu incide a bi tributação que é inconstitucional, mas, as Prefeituras sempre querem garantir o seu proprio sustento.

Se na legislação do ISS do Rio não fala nada sobre tambem reter para o Rio, então realmente o ISS é destinado a Belem.

Porem se tratar algo que o Rio tambem deve ganhar neste caso vocês terão que pagar 2 vezes, sendo uma pra cada municipio.

Leia com atenção a legislação do RJ e questione ao maximo para que você possa ser uma expert no ISS do seu municipio.... Pois este assuto que é o ISS parece ser um assunto infindavel que rende sempre muito pano pra manga, pois cada municipio quer fazer uma legislação para o seu proprio beneficio sem olha r que assim prejudicam as empresas...

Espero ter ajudado. E muito sucesso!

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 12:07

Oi Thiago,

Pela legislação do Rio de Janeiro, o serviço prestado não está relacionado no decreto que determina o cadastro de empresas de outros municípios que prestam serviços aqui e que devem, por isso, fornecer informações ao RJ, o chamado CEPOM. Desta forma, a tributação passe a ocorrer somente no município de Belém.

Irei reter e repassar para Belém.

Obrigada pela ajuda.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 12:15

OK Tati.

Eu já tinha uma noção disso é que não é coerente eu falar sobre isso pois estou em outro municipio.

Levando em conta que a legislação municipal muda constantemente....

Mas você está de parabens por pesquisa e encontrar a resposta.

Aqui tambem tem o CEPOM.

E alem do CEPOM tem NFTS nota fiscal do tomador de serviço.

Quem toma serviço de outro municipio é obrigado a fazzer uma nota de tomador de serviço.

Se o tomador não tiver cadastro no CEPOM incide a bi-tributação.

Então fique atenta se a sua empresa prestar serviços um dia para SP, tem que primeiro estar cadastrada no CEPOM para se isentatar da bi tributação.

Mais uma vez Parabens...

você é nota 1.000

Sucesso!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 12:32

Oi Thiago,

Me parece que o município do Rio de Janeiro segue em algumas particularidades o seu município. Aqui também temos que declarar as NF recebidas de outros municípios, chamamos de Declaração de Nota Carioca.

Nesses assuntos é importante estarmos sempre atentos.

Trabalho numa empresa do segmento de previdência complementar e não emitimos notas, mas como tomadores de serviços, procuro estar bem atenta ao que preconiza as legislações federais e municipais, de forma a minimizar os riscos legais e não incorrer em custos desnecessários, que poderão impactar na nossa taxa de administração.

Obrigada pelo incentivo.

Pretendo aprender muito com a ajuda dos colegas.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 19:44

É verdade Temos legislações bem parecidas...

Pelo que notei sempre ocorre assim...

SP complica com algo novo, posteriormente o Rio Implanta dando certo nos 2 maiores municipios do Brasil.

As demeis prefeituras copiam tornando nossas vidas mais complexas....kkkk.

Fazer o que neh? Esse é o nosso oficio....

Verdade com a ajuda dos caros amigo sempre chegaremos longe...

Muito Obrigado.

Bjus T+....

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:28

Apesar das dificuldades nas implantações acho muito valida a ideia de SP ,pois muitas empresas estão prestando seus serviços em determinado município,porem com sua sede em outro,na maioria das vezes apenas endereço fiscal,porem toda a estrutura usada é do município que não esta recebendo o iss.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:07

A idéia é valida.

Mas com a lei do CEPOM a legislação de São Paulo se tornou inconstitucional...

Assim tambem como o impedimento da emissão de notas ficais por contribuites que estiverem em débito com a prefeitura de São Paulo, alem de inconstitucional, a empresa fica proibida de emitir notas de serviços até acertar os debitos, se não emite nota, não há faturamento, não havendo faturamento como pagar as dividas?

Acho que isso somente ficará bom para todas as partes quando as prefeituras dos municipios juntamente com o governo federal instituir uma legislação unica do ISS para todos os municios.

Poia na atual legislação cada municipio quer defender a sua fonte de renda sem se importar que isto implica na concorrecia, custo, despeza, tempo, etc... de que presta o serviço...

Abraço!

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