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Escrituração de Nota de Entrada - Dúvida CFOP

Diego Fernandes Batistella

Diego Fernandes Batistella

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:28

Bom Dia,
A empresa na qual trabalho vende produtos que são ativos imobilizados para outras empresas. Em uma negociação o cliente como parte do pagamento enviou o seu produto antigo, e na nota fiscal veio como venda de ativo imobilizado.
Esse produto não é um imobilizado para a minha empresa, qual cfop devo escriturar a entrada desse produto ?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:56

Ola Diego,

Nos de mais informações da sua empresa e os produtos envolvidos para que possamos te ajudar melhor. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:37

Olá bom dia!

Diego, na escrituração do livro de entradas deve ser definido o CFOP de acordo com a destinação da mercadoria mercadoria adquirida; mercadoria para revenda, bens do ativo imobilizado, matéria prima, material de uso e consumo ou outra operação prevista na relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP.

A empresa não pode escriturar as aquisições de bens para revenda em CFOP de bens do imobilizado, tem que utilizar o CFOP de mercadorias para revenda.

O seu fornecedor pode vender um bem do seu ativo imobilizado para sua empresa e se a destinação for para revenda, tem que ser classificado esta entrada com o CFOP 1.102.

Deve-se ter muito cuidado com esta escrituração pois a incidência ou não de ICMS pode ocorrer dependendo da operação e do produto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:35

Bom dia, Gilberto

Me tira um duvida...tenho um cliente no RJ que compra mercadoria com incidência da Subst. Tributaria, porem não há protocolos entre os estados... O fornecedor fatura como 6.102 e qdo chega no meu cliente é feito o recolhimento da ST. com iva- ajustado, agora na hora de escriturar tenho feito o seguinte: CFOP 2.403 e CST 010... agora o contador diz que devo fazer o seguinte: CFOP 2.403 , CST 060 e zerar o ICMS em cada produto para não gerar erro no sintegra. ..


Qual a maneira correta em escriturar, há um embasamento legal ?

Att..

Fabiana

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:41

Olá Fabiana, bom dia!

Veja como deve ser escriturada empresas do Simples Nacional em
Perguntas e Respostas do site da SRF;
6.6. Como deverão ser informadas, no aplicativo de cálculo, as receitas decorrentes de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
na condição de substituído tributário:
Comércio - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias COM substituição tributária”.
Notas:
1.Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.


2.Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.


Exemplo:
Uma farmácia adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias desta farmácia já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário. No aplicativo de cálculo a farmácia informará revenda de mercadorias COM substituição tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Portanto deve ser lançado no Livro de Registro de Entradas estas mercadorias adquiridas para revenda os campos "Valor Contábil" e "Outras" nas entradas e usado este CFOP citado, 2.403, que é o CFOP correspondente à esta operação.

Bom trabalho

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:35

Olá Fabiana, veja como é a tabela:

Código de Situação Tributária ou CST, este código determina a tributação do produto, onde são classificados da seguinte forma:
Tabela A
• 0 - Nacional
• 1 - Importação Direta
• 2 - Estrangeira Adquirida no Mercado Interno
Essa tabela tem relação com a forma de aquisição do produto.
Tabela B
• 00 Tributada integralmente
• 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 20 Com redução de base de cálculo
• 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 40 Isenta
• 41 Não tributada
• 50 Suspensão
• 51 Diferimento
• 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
• 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
• 90 Outras
Essa tabela tem relação com a Operação fiscal de saída do produto.

Se a empresa for do Simples, usa o 060, cobrado anteriormente, o 010 é para empresa que vai reter o ICMS-ST do cliente revendedor e recolher.

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