x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 924

Sintegra CONVENIO 57/95 - RS

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:50

Após o envio das remessas para o estado de RS, eles sempre enviam no e-mail do remetente o Recibo de Entrega informando se o arquivo foi ACEITO ou REJEITADO. Quando recebi o recibo veio com a resposta de Aceito, porém no rodapé do e-mail estava a seguinte mensagem:

Sr. Contribuinte: arquivo rejeitado não quita sua obrigação. Caso não haja correção, reenvio e aceitação do arquivo no recibo, sua inscrição será apontada como Omisso arquivo PRN, estando sujeito à multa não inferior a 120 UPF por período de apuração

O que isto significa?

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:16

Então Triciane, consegui visualizar as inconsistências, que foram devidas a uma NF-e de entrada que havia dois produtos lançados duas vezes separadamente com o mesmo código gerados na importação. Porém se criar outro produto, tentar reenviar com substituição parcial ou total do arquivo, ele não é mais aceito.

Neste aviso do e-mail, cita sobre o arquivo rejeitado, mas nesse caso houveram apenas algumas inconsistências, porém o arquivo foi aceito e não rejeitado.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:56

Bom dia,
Não sei se entendi direito, mas se vc viu a inconsistência no site do RS e acertou, para reenviar as informações não pode marcar como substituição do arquivo, vc gera como se fosse normal.Já aconteceu comigo algumas vezes, depois que eu acertei o que estava errado enviei como substituição e não foi aceito, aí me informaram (na Secretaria do RS)que deveria ser enviado como normal mesmo...espero que ajude.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.