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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms garantido

MARCIO DALPONTE

Marcio Dalponte

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Vendas
há 12 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 12:13

OLA PESSOAL, alguem pode me ajudar, seguinte aqui no estado MS, existe o ICMS garantido ou ICMS antecipado, e meu contador nao sabe como lançar esse tributo no simples nacional, gostaria de ajuda, existe alguma maneira de deduzir esse imposto ilegal????, existe algum campo no simples que posso informar esse valor???
desde ja agradeço

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:17

Boa noite Marcio

Na venda das mercadorias que foram pagas o ICMS Garantido, quando vendidas, não pagará o ICMS na aliquota do simples, será por final de tributação, as receitas deverão ser segregadas ou seja sua empresa deverá ter um contole rigoroso destas mercadorias que já pagou o ICMS, para o caso de uma fiscalização.
Espero ter ajudado

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:27

De acordo com o Decreto 12.705 de 30 de janeiro de 2009, que acrescentou
dispositivo ao Decreto nº 11.930/2005, que dispõe sobre o regime especial de apuração e
pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, para determinar que os estabelecimentos
enquadrados no ICMS Garantido e que forem optantes pelo Simples Nacional, deverão
segregar, ou seja, destacar separadamente as respectivas receitas para cálculo do imposto
devido pelo regime unificado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, neste caso

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 00:06

Fala para ele colocar a opção de venda com substituição tributaria, porque a maioria das vendas são pagas no ICMS antecipadas ou garantido integral. Ele colocando nesta opção não faz o calculo da alíquota do icms

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 12:08

Tenho uma cliente que parou suas atividades em 2005, porem manteve a empresa ativa, porém em 2005 ela recebeu uma cobrança de ICMS garantido integral, referente a uma compra em uma empresa de freezer, porem segundo a cliente ela nunca fez compra nenhuma com essa empresa e nem fora do estado com outras empresas, agora éla me procurou para ver o que pode ser feito.

Fica a duvida ha alguma possibilidade de apos todo esse tempo recorrer dessa multa? Existe alguma forma para resolver esse problema ??

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