Bruna, boa tarde.
Quando já valor de pauta e não Margem, será utilizado apenas o valor de pauta, sem acrecentar os demais valores transferidos ao destinatário (frete, IPI, seguro, etc).
Artigo 294 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente, ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado a que se refere o artigo 41 será