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nota fiscal de brinde

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:25

Boa tarde! Preciso emitir uma nota fiscal de brinde e a minha duvida é: devo destacar ICMS do produto?! Na nota fiscal de entrada desse produto o icms está destacado normalmente, então iremos nos creditar, certo?!
A duvida agora é como lançar o produto já que será emitido como brinde.
Alguem pode me ajudar?!

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:04

Luciana Barboza, boa tarde!

Aquisição do brinde

Nos termos do art. 455 do RICMS-SP, considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Por ocasião da entrada da mercadoria adquirida especificamente com a finalidade de distribuição como brinde, o estabelecimento deverá:

a) registrar a nota fiscal de aquisição, emitida pelo fornecedor, no Livro Registro de Entradas, no CFOP 1.949, com direito ao aproveitamento do crédito do ICMS nela destacado, quando admitido;

b) no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal de saída, com destaque do ICMS, quando devido, onde se fará constar, além dos requisitos exigidos na legislação:

b.1) a natureza da operação: Distribuição de Brindes;

b.2) o CFOP 5.949;

b.3) no quadro Destinatário/Remetente, no campo Nome/Razão Social, a expressão: Diversos - Brindes e nos demais campos, os dados do emitente;

b.4) no campo Informações Complementares, a expressão: Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS-SP - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de .../.../....

Luciana, os produtos você deverá lançar normalmente, para depois poder dar a saída quando emitir a nota fiscal de saída.


Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:10

Otavio, obrigada pela resposta. Mas vamos ver se eu entendi: A mercadoria deu entrada normalmente no nosso estoque, ela não foi adquirida para brinde e sim para revenda, mas a nota de saida que nós estamos emitindo que sairá como brinde, irei destacar o ICMS também, conforme a nota de entrada né?!
So fiquei na duvida do CFOP, não seria 5910?!
Me perdoe por tantos questionamentos, é que tinha uma outra pessoa que fazia isso e eu estou um pouco perdida.




Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:30

Luciana,

Deixe eu ver se eu entendi, você não comprou uma mercadoria para dar como brinde. Você comprou uma mercadoria para revenda e depois resolveu dar como brinde, isso?

Neste caso você deverá emitir uma remessa de doação/brinde, utilizando o CFOP 5.910 (dentro do Estado) ou 6.910 (fora do Estado).

Caso o ICMS foi aproveitado na entrada da mercadoria, você deverá destacar o ICMS na nota de sáida.

Aquele exemplo que te passei acima era para o caso da empresa ter comprado mercadorias destinadas à distribuição de brindes (ex. distribuição de cestas de natal...)

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas

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