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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento Nota Fiscal Empreendedor Individual

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:57

Prezados,

O empreendedor individual não necessita se preocupar em descrever impostos das mercadorias na nota fiscal? é isto mesmo?
As unicas informações obrigatorias são referentes a descrição do produto, CST e CFOP?

Atenciosamente,
Gisele Lima

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:27

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/

LEGISLAÇÃO >> TRIBUTARIA >> Após este procedimento encontre no quadro central na tela a opção "Comunicados CAT" vá até a coluna referente ao ano de 2009 e clique nas duas setas vermelhas desta.

Após isto encontre o Comunicado-32.


Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:33

Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998:

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.


Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

Otávio C. Freitas
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:06

Prezados, agradeços a todos pela colaboração.

Surgiram muitas duvidas:

1 - Entendo que o MEI já pode emitir NFe. O sistema ADAIF continua em operação? continua havendo a necessidade de talonario impresso?

2 - Sempre que uma pessoa Juridica comprar meus produtos, e a mesma for contribuinte do ICMS apenas no Estado de São Paulo, não preciso emitir NFe, na verdade este cliente deve me enviar nota de entrada?

Emissor Gratuito de NFe

1 No item Natureza da Operações, não possui seta com opções a selecionar, como verifico a correta descrição? (Natureza de operação é o CST? )

2 Na aba Emitente o campo Razão Social é obrigatorio, mas o nome fantasia não. Mesmo não tendo minha marca registrada no INP e em qualquer outro orgão, posso colocar um nome fantasia?
O Canae também esta como não obrigatório, devo preencher?

3 No campo Destinatario/Remetente, como faço para saber se o cliente é isento de ICMS e sua inscrição SUFRAMA?

3 O Valor do frete gerado pelos correios deve ser informado na NFe, no campo transporte?

Em nenhuma aba ou campo da Emmisso da NFe encontro a referencia do CST, apenas do CFOP. .. Quando utilizarei o CST?


Att.



Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:40


Devo sempre fornecer informações quanto a tributação do produto somente quando ocorrer a nota de entrada? Por exemplo em compras com ou sem ST?

Na saída não preciso informar qualquer tipo de imposto, mesmo que o produto esteja enquadrado (se existir esta possibilidade)?

No momento em que cadastro um produto, na aba tributos com a opção ICMS selecionada:

Tenho as seguintes opções para situação tributaria (tenho duvidas se esta realcionado exclusivamente ao produto ou ao enquadramento da empresa):

101 tributada com permissão de crédito
102 tributada sem permissão de crédito
103 Incensão de ICMS para faixa de receita Bruta
201 tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
202 tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
203 Incensão de ICMS para faixa de receita Bruta e com cobrança do ICMS por ST
300 Imune
400 Não Tributada

Como MEI qual situação tributária acima devo selecionar?

Tributação MEI:
R$ 1,00 ICMS
R$ 31,10 INSS

Att,
Gisele

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:40

Pessoal, por favor me auxiliem
reitero as seguintes questões:

1 - Entendo que o MEI já pode emitir NFe. O sistema ADAIF continua em operação? continua havendo a necessidade de talonario impresso?

2 - Sempre que uma pessoa Juridica comprar meus produtos, e a mesma for contribuinte do ICMS apenas no Estado de São Paulo, não preciso emitir NFe, na verdade este cliente deve me enviar nota de entrada?


Att

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:31

Boa Tarde Maria Silva.

A Nota fiscal mod. D-2, é para consumidor final não contribuinte de ICMS
(Pessoa Fisica).
Já a NFe é modelo Nacional substitui os seguintes Modelos:

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (AJUSTE SINIEF n. 15/ 2010.)

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Fonte: Portal da NF-e

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:51

Boa tarde!

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi, estou iniciando atividade com comercio eletronico, venda de produtos para cozinha, tanto para consumidor pessoa fisica como juridica.

Até o momento tenho sido informada que posso estar utilizando apenas da NFE para emissão das notas fiscais pessoas juridicas e fisicas e DANFE para circulação das mercadorias.

Esta informação procede?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:34

Gisele Boa Tarde

Baseado no que diz o Portal do EI.

O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-EI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL
?

O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Fonte: Portal do EI

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:34


Maria de Lourdes da Silva Vitalino, sim o MEI apenas é obrigado a emitir NF para pessoas juridicas, no meu caso como irei trabalhar com a circulação de mercadorias é necessario que emita NFe e imprima apenas a DANFE que é um documento auxiliar da NFe, para que as mercadorias não sejam barradas, então emito tanto para pessoas fisicas como juridicas. Permanece a duvida apenas se existe alguma legislação onde devo obrigatóriamente solicitar a confecção de NF impressas.

Em relação ao seu questionamento credito que o Modelo 2 série D trata-se de modelo em papel e impresso sendo este modelo apenas impresso. O modelo 55 caracteriza a nota como eletronica e ao meu ver substitui sim o Modelo 2 série D. Mas vamos aguardar o parecer do pessoal



Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:44

Boa Tarde

Fiz uma consulta na Secretaria da Fazenda perguntando pra eles o seguinte:

Eu abri um Comercio de Roupas, e optou por MEI, sendo que as Empresas MEI estão desobrigadas a Emissão de Nota Fiscal para consumidor, como devo proceder se um cliente pessoa física me pedir a Nota Fiscal Paulista?

Dai eles me Responderam:

Prezado Jorge,

Neste caso, o estabelecimento deve emitir a Nota Fiscal On line, acessando o sistema Nota Fiscal Paulista.

Indicamos seguir as instruções do manual do contribuinte, disponível para download no endereço:

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm

Att.

Jorge Adorno

Jorge Luiz Adorno da Silva

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