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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque de ST na nota

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:38

Boa tarde,

Pessoas é correto uma empresa que em suas operações de venda, destaque a ST em campo proprio da NFE, ressaltando que a venda é interestadual e os estados não possuem acordos ou protocolos assinados.Trata-se de uma antecipação de ST.

Outra duvida é a seguinte: Caso os estados estabelecerem protocolo, para que haja a cobrança em nota, é necessario requerer Inscriçaõ de Substituto Tributário na UF de destino ou pode apenas continuar recolhendo em GNRE em favor do cliente?

Att,

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:55

não deve ser feito a retenção do icms na nota uma vez que não é atribuida a responsabilidade tributaria ao remetente , o correto e fazer a antecipação e suas devidas indicações nos livros de entrada , saida , icms , etc...

não ha necessidade de fazer a inscrição de substituto , porem se voce faz muitas operações desse tipo , vale a pena pois voce pode recolher tudo de uma vez mensalmente.

att,

Eduardo Lopes
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:30

Bom dia!

Nossa empresa (comércio varejista mat. construção em SP) recebe mercadorias com subst. tributária, assim nos enquadrando na posição de contribuinte substituído.
Efetuamos uma venda de lanternas elétricas (NCM 8513.10.10) à uma empresa situada no RS (comérico varejista de material elétrico). Mandamos a NF com o CFOP 6404 sem nenhum imposto destacado. O cliente devolveu a NF exigindo que mandassemos outra com os campos BCST e ICMS ST preenchidos. Se somos contribuintes substituídos, temos que destacar o ICMS ST na nota, sendo que esse imposto já foi recolhido anteriormente ?
Qual o procedimento ?
Obs.: Acordo entre os Estados - PROTOCOLO ICMS 91, DE 23 DE JULHO DE 2009.

Desde já agradeço a todos,

Otávio

Otávio C. Freitas
Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:44

Otávio, no caso de empresas revendedoras mesmo tendo recolhido o imposto anteriormente terá de recolher a ST caso haja convênio firmado entre os estado. Para não ficar prejudicada, deverá ser feito o ressarcimento do imposto recolhido na nota de compra anterior.
Agora, não sei se esta situação se enquadra para sua empresa, por ela ser "Varejista". Vamos aguardar um mais entendido para nos esclarecer.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:03

Otavio , voce foi susbstituido em são paulo ou seja voce garantiu até o consumidor final do estado de são paulo o recolhimento de icms, porem a mercadoria esta saindo para o rio grande do sul então o seu cliente deve garantir para o estado do rio grande do sul que o icms dessa mercadoria seja recolhida até o seu consumidor final , isso acontece porque cada estado tem o seu iva-st e sua lesgilação quanto ao icms que é um imposto de competencia estudual.

Pelo protocolo 91/2009 voce é o responsavel de recolher a favor do estado do rio grande do sul aplicanto 74,14% que é a iva-st ajustada.

ai voce me pergunta e o imposto que eu paguei na entrada??

Se voce observar a SUBSEÇÃO III que consiste os art 269 á 272 do RICMS/SP , ele trata sobre o ressarcimento de forma bem clara.(em especial o 271)

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:05

a e deixando claro que voce não esta pagando nada a mais por isso uma vez que o cliente deve pagar o total da nota que possui o valor da st.

att,

Eduardo Lopes
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:35

Entendi...

Desta maneira, essa NF deverá sair com o CFOP 6401 e a CST 010??
Tenho que fazer o ressarcimento somente do ICMS operação própria, correto?
O ICMS ST não precisa recuperar porque o cliente que adquiriu as mercadorias já está pagando no vr total da NF, correto?


Muito obrigado pelas explicações Eduardo e Claudinei F. Santos...

Abraço

Otávio C. Freitas
SILVIA AP OLIVEIRA HILARIO

Silvia Ap Oliveira Hilario

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:42

Temos uma empresa que fabrica produtos com st, ela vende um conjunto com essa mercadoria com st e junto com uma mercadoria de revenda não suj a st.
A ncm que usa é do produto com st. Na hora do calculo como deverá proceder? Calcula-se pelo valor total do conjunto mesmo que o segundo produto não está suj a st?
Exemplo

conjunto canivete com bainha

O canivete tem st a bainha não tem
pode calcular a st só do canivete?
Obrigada desde já

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:47

Otavio ,
não , a nota saira com 6404.
isso operação propria , o valor da st que voce pagou na entrada tambem mas ai ja é mais complicado voce deve observar a portaria cat 17/99 , identificar seu regime e entrar com processo administrativo junto a SEFAZ.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:50

Silvia peço que reformule sua pergunta de forma clara , usando numero de NCM e dados que facilitem o entendimento da pergunta.

att,

Eduardo Lopes
SILVIA AP OLIVEIRA HILARIO

Silvia Ap Oliveira Hilario

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:03

Bem a NCM que usamos é 82119320, trata-se de um conjunto de canivete e a bainha.
Nossa dúvida é quanto a st. pois o canivete está suj a st e como fabricamos aplicamos a st.
Mas a bainha compramos e revendemos e ela não está suj a st.
Qual o procedimento correto na na nota fiscal e calculo da st?
Obrigada

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:24

silvia , se voce quer tratar como um item só voce deve fazer uma petição junta a receita para ver se existe ncm de canivete+bainha , senão voce ira vender separadamente , assim voce vende um item com st e outro sem.

att,

Eduardo Lopes
SILVIA AP OLIVEIRA HILARIO

Silvia Ap Oliveira Hilario

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:40

eu tb entendo assim pois como não há uma ncm para o conjunto,deveria constar separadamente na nf, haja visto que ambos os produtos tem classificação diferente e o cfop tb, pois o canivete é 5401 e a bainha 5102.
eu só queria saber se esse seria o procedimento correto.
obrigada

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:44

Eduardo,

Como ficaria o lançamento desse cfop na GIA??

O valor retido por ST deverá ser lançado no campo Substituto ou Substituído??

Grato mais uma vez pela atenção!!!

Otávio

Otávio C. Freitas
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:10

nesse caso acredito que voce seria o substituto:

Contribuinte Substituto

É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações de destinem mercadorias e serviços a consumidor final. Em regra geral será o fabricante ou importador no que se refere às operações subsequentes .

att,

Eduardo Lopes

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